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Anunciar a alegria da fé! [8]


O segundo «aspeto fundamental» que, de acordo com o Documento de Aparecida (DAp), marca o caminho na formação do discípulo missionário é a conversão. Este é uma consequência direta do primeiro: o encontro pessoal com Jesus Cristo (cf. tema 7). «Em nossa Igreja devemos oferecer a todos os nossos fiéis um ‘encontro pessoal com Jesus Cristo’, uma experiência religiosa profunda e intensa, um anúncio ‘querigmático’ e o testemunho pessoal dos evangelizadores, que leve a uma conversão pessoal e a uma mudança de vida integral» (DAp 226).

Conversão

A conversão é entrar num caminho «que não pode deixar as coisas como estão» (EG 25). Esta mudança não se propõe como uma vergonha, algo a esconder, mas como um desafio a reconhecer o desajuste entre a graça divina e as nossas opções humanas. Tal como o encontro com Jesus Cristo, que o Papa convida a renovar diariamente (cf. EG 3), a conversão é um processo contínuo que há de ser proposto a todos. Neste «todos» estão, por exemplo, aqueles e aquelas que «‘não vivem as exigências do Batismo’, não sentem uma pertença cordial à Igreja e já não experimentam a consolação da fé. Mãe sempre solícita, a Igreja esforça-se para que elas vivam uma conversão que lhes restitua a alegria da fé e o desejo de se comprometerem com o Evangelho. (EG 14). Os bispos da América Latina e do Caribe explicitam assim este aspeto essencial na formação do discípulo missionário: «É a resposta inicial de quem escutou o Senhor com admiração, crê nEle pela ação do Espírito, decide ser seu amigo e ir após Ele, mudando sua forma de pensar e de viver, aceitando a cruz de Cristo, consciente de que morrer para o pecado é alcançar a vida. No Batismo e no sacramento da Reconciliação se atualiza para nós a redenção de Cristo» (DAp 278).

Escuta

Em primeiro lugar, diz-se que a conversão «é a resposta inicial de quem escutou o Senhor». Por isso, torna-se «necessário propor aos fiéis a Palavra de Deus como dom do Pai para o encontro com Jesus Cristo vivo, caminho de ‘autêntica conversão e de renovada comunhão e solidariedade’» (DAp 248). É a escuta do Senhor Jesus Cristo, a Palavra de Deus Pai descida ao coração do crente, que conduz à fé, que proporciona o acreditar. «Uma vez escutada, a palavra de Cristo, pelo seu próprio dinamismo, transforma-se em resposta no cristão, tornando-se ela mesma palavra pronunciada, confissão de fé. [...] São Paulo usará uma fórmula que se tornou clássica: ‘fides ex auditu’ — ‘a fé vem da escuta’ ( Romanos 10, 17)» (Francisco, Carta Encíclica sobre a fé — «Lumen Fidei» [LF], 22.29). Mas o encontro não acontece apenas pela escuta da Palavra; também há (ou tem de haver) outros «encontros». Então, «levanta-se a mesma pergunta cheia de expectativa: “Mestre, onde vives?” (João 1,38), onde te encontramos de maneira adequada para ‘abrir um autêntico processo de conversão, comunhão e solidariedade?’. Quais são os lugares, as pessoas, os dons que nos falam de ti, que nos colocam em comunhão contigo e nos permitem ser discípulos e missionários teus?» (DAp 245).

Iniciação Cristã

«Sentimos a urgência de desenvolver em nossas comunidades um processo de iniciação na vida cristã que comece pelo ‘querigma’ e que, guiado pela Palavra de Deus, conduza a um encontro pessoal, cada vez maior, com Jesus Cristo, perfeito Deus e perfeito homem, experimentado como plenitude da humanidade e que leve à conversão, ao seguimento em uma comunidade eclesial e a um amadurecimento de fé na prática dos sacramentos, do serviço e da missão» (DAp 289).

Reconciliação

No processo de conversão refere-se também a importância do Sacramento da Reconciliação. Este potencia «a conversão que todos necessitamos para combater o pecado que nos faz incoerentes com os compromissos batismais» (DAp 175).

Sociedade

«A conversão pessoal desperta a capacidade de submeter tudo ao serviço da instauração do Reino da vida» (DAp 366). De facto, «já não se pode afirmar que a religião deve limitar-se ao âmbito privado e serve apenas para preparar as almas para o céu. Sabemos que Deus deseja a felicidade dos seus filhos também nesta terra, embora estejam chamados à plenitude eterna, porque Ele criou todas as coisas ‘para nosso usufruto’ (1Timóteo 6, 17), para que ‘todos’ possam usufruir delas. Por isso, a conversão cristã exige rever ‘especialmente tudo o que diz respeito à ordem social e consecução do bem comum’» (EG 182).

Quero ser discípulo missionário da alegria do Evangelho? Que estilo de vida quero assumir? Estou disposto a viver em estado de conversão?

© Laboratório da fé, 2015 












Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 26.11.15 | Sem comentários

Gaudium et Spes — Constituição Pastoral sobre a Igreja no mundo atual [3]


O segundo capítulo da primeira parte da GS — «A Igreja e a vocação do ser humano» — aborda a temática da comunidade humana. No intuito de intensificar o diálogo fraterno entre os humanos, este documento conciliar recorda que a revelação cristã favorece a comunhão entre as pessoas e, ao mesmo tempo, «leva a uma compreensão mais profunda das leis da vida social que o Criador inscreveu na natureza espiritual e moral do ser humano. Dado, porém, que recentes documentos do magistério eclesiástico expuseram a doutrina cristã acerca da sociedade humana, o Concílio limita-se a recordar algumas verdades mais importantes e a expor o seu fundamento à luz da revelação» (GS 23).

Vocação humana e sociedade

A Igreja sabe que a vocação à comunidade é inerente ao ser humano, pois a vida tem origem em Deus que colocou, no coração dos homens e mulheres, a vocação a ser membro da família humana. E Jesus Cristo ensinou que o amor a Deus não pode ser separado do amor ao próximo (GS 24). Neste sentido, cada pessoa é chamada a participar nas mais variadas instituições sociais com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento das outras pessoas. E, como membro, também tem o direito a ser beneficiada pelas ações dessas instituições. «No nosso tempo, devido a várias causas, as relações e interdependências mútuas multiplicam-se cada vez mais; o que dá origem a diversas associações e instituições, quer públicas quer privadas. Este facto, denominado socialização, embora não esteja isento de perigos, traz, todavia, consigo muitas vantagens, em ordem a confirmar e desenvolver as qualidades da pessoa humana e a proteger os seus direitos» (GS 25). Contudo, devido a problemas de vária ordem nem todas as sociedades têm condições para dar aos seus membros as condições básicas para uma vida verdadeiramente humana, tais como: «alimento, vestuário, casa, direito de escolher livremente o estado de vida e de constituir família, direito à educação, ao trabalho, à boa fama, ao respeito, à conveniente informação, direito de agir segundo as normas da própria consciência, direito à proteção da sua vida e à justa liberdade mesmo em matéria religiosa» (GS 26).

Respeito pelo ser humano

Coerente com o Evangelho, o Concílio defende o respeito por todo e cada ser humano e denomina como «infame» o seguinte: «tudo quanto se opõe à vida, como seja toda a espécie de homicídio, genocídio, aborto, eutanásia e suicídio voluntário; tudo o que viola a integridade da pessoa humana, como as mutilações, os tormentos corporais e mentais e as tentativas para violentar as próprias consciências; tudo quanto ofende a dignidade da pessoa humana, como as condições de vida infra-humanas, as prisões arbitrárias, as deportações, a escravidão, a prostituição, o comércio de mulheres e jovens; e também as condições degradantes de trabalho; em que os operários são tratados como meros instrumentos de lucro e não como pessoas livres e responsáveis» (GS 27). Todavia, os Padres conciliares lembram a necessária caridade e o esforço para dialogar com todos, mesmo com aqueles que defendem ideias contrárias, pois também esses são seres humanos (GS 28).

Igualdade

A igualdade entre todos deve ser sempre reconhecida. É inaceitável que haja desigualdades económicas e sociais, pois são obstáculo à justiça social, à equidade, à dignidade e à paz social e internacional. O Concílio lembra que compete às instituições, privadas ou públicas, estar ao serviço da dignidade humana, combatendo qualquer forma de sujeição política ou social, e salvaguardando, sob qualquer regime político, os direitos humanos fundamentais (GS 29). Afirma, também, que a justiça e a caridade devem imperar em favor do bem comum e, em função disso, são superiores a uma ética puramente individualista (GS 30).

Participação social

Para que todos cumpram a sua função social é necessário que a educação seja uma prioridade. Neste sentido, dizem os Padres conciliares, «podemos legitimamente pensar que o destino futuro da humanidade está nas mãos daqueles que souberem dar às gerações vindoiras razões de viver e de esperar» (GS 31). A terminar, recorda-se que «esta índole comunitária aperfeiçoa-se e completa-se com a obra de Jesus Cristo. Pois o próprio Verbo encarnado quis participar da vida social. Tomou parte nas bodas de Caná, entrou na casa de Zaqueu, comeu com os publicanos e pecadores. Revelou o amor do Pai e a sublime vocação humana, evocando realidades sociais comuns e servindo-se de modos de falar e de imagens da vida de todos os dias» (GS 32).

Este texto foi elaborado a partir das «fichas» apresentadas pelo «Ambiente Virtual de Formação» da Arquidiocese de Campinas, Brasil — www.ambientevirtual.org.br —

© Laboratório da fé, 2015

II Concílio do Vaticano, no Laboratório da fé, 2015

Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 17.9.15 | Sem comentários

Viver a fé! [41]


«Doutrina social e compromisso dos cristãos leigos» é o título da segunda parte do último capítulo do Compêndio da Doutrina Social da Igreja. Este ponto divide-se nas alíneas: «o cristão leigo» (números 541 a 544); «a espiritualidade do cristão leigo» (545 e 546); «agir com prudência» (547 e 548); «doutrina social e experiência associativa» (549 e 550); «o serviço nos diversos âmbitos da vida social» (551 a 574).

O cristão leigo

«Com o Batismo, os leigos são inseridos em Cristo, tornam-se participantes da sua vida e da sua missão segundo a sua peculiar identidade» (541) que «nasce e alimenta-se dos sacramentos: do Batismo, do Crisma e da Eucaristia» (542). «É tarefa própria do fiel leigo anunciar o Evangelho com um exemplar testemunho de vida, radicado em Cristo e vivido nas realidades temporais: família; compromisso profissional no âmbito do trabalho, da cultura, da ciência e da investigação; exercício das responsabilidades sociais, económicas, políticas» (543). «O testemunho do fiel leigo nasce de um dom de graça, reconhecido, cultivado e amadurecido» (544).

A espiritualidade do cristão leigo

«Os fiéis leigos são chamados a cultivar uma autêntica espiritualidade laical que os regenere como homens e mulheres novos, imersos no mistério de Deus e inseridos na sociedade, santos e santificadores» (545). Por isso, «a síntese entre fé e vida exige um caminho ritmado com sabedoria pelos elementos qualificadores do itinerário cristão» (546): Palavra de Deus; celebração litúrgica; oração; a experiência eclesial; exercício das virtudes sociais; esforço de formação cultural e profissional.

Agir com prudência

«O fiel leigo deve agir segundo as exigências ditadas pela prudência» (547): «permite tomar decisões coerentes, com realismo e sentido de responsabilidade» (548).

Doutrina social e experiência associativa

«A doutrina social da Igreja deve entrar, como parte integrante, no caminho formativo do fiel leigo» (549). «A doutrina social da Igreja é importantíssima para as agregações eclesiais cujo esforço têm como objetivo a ação pastoral no âmbito social» (550).

O serviço nos diversos âmbitos da vida social

«A presença do fiel leigo no campo social é caracterizada pelo serviço, sinal e expressão da caridade que se manifesta na vida familiar, cultural, profissional, económica, política» (551). «Entre os âmbitos do empenho social dos fiéis leigos, destaca-se, antes de tudo, o serviço à pessoa humana» (552): «a afirmação do direito inviolável à vida, desde a conceção até à morte natural» (553). Também «a cultura deve constituir um campo privilegiado de presença e empenho» (554): «o fomento de uma cultura social e política inspirada no Evangelho» (555). Neste sentido, «a dimensão ética da cultura é, portanto, uma prioridade» (556). «O empenho social e político do fiel leigo no campo cultural assume atualmente algumas direções precisas. A primeira é a que procura garantir a cada um o direito de todos a uma cultura humana e civil» (557). «O segundo desafio [...] diz respeito ao conteúdo da cultura, ou seja, à verdade» (558). «Os cristãos devem prodigalizar-se em dar plena valorização à dimensão religiosa da cultura» (559). «Na promoção de uma autêntica cultura, os fieis leigos concederão grande relevo aos meios de comunicação social» (560): «possíveis e poderosos instrumentos de solidariedade» (561). Quer os profissionais, quer os que fruem dos meios de comunicação social têm «deveres éticos» e «obrigações» (562). «Diante da complexidade do contexto económico, o fiel leigo deixar-se-á guiar na sua ação pelos princípios do magistério social» (563). «Os cultores da ciência económica, os operadores do setor e os responsáveis políticos devem advertir para a urgência de se repensar a economia» (564). «Para os fiéis leigos, o compromisso político é uma expressão qualificada e exigente do compromisso cristão» (565). Aqui exige-se «a absoluta necessidade de uma qualificação moral da vida social e política» (566), «um cuidado especial na preparação do exercício do poder» (567), tornar presente os «valores morais próprios da vida social» (568), zelar pelo «funcionamento do sistema democrático» (569), não votar contra os «conteúdos fundamentais da fé e da moral» (570). «O empenho político dos católicos é frequentemente posto em relação com a ‘laicidade’, ou seja, a distinção entre a esfera política e a religiosa» (571). «O princípio da laicidade comporta o respeito por toda a confissão religiosa por parte do Estado» (572). «Um âmbito particular de discernimento [...] diz respeito à escolha dos instrumentos políticos» (573): partidos e posições «não incompatíveis com a fé e os valores cristãos» (574).

© Laboratório da fé, 2015 
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia» 





Laboratório da fé, 2014


Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 23.7.15 | Sem comentários

Viver a fé! [33]


«A comunidade política ao serviço da sociedade civil» (números 417 a 420) e «o Estado e as comunidades religiosas» (números 421 a 427) preenchem os dois últimos (quinto e sexto) pontos do oitavo capítulo do Compêndio da Doutrina Social da Igreja dedicado à reflexão sobre a comunidade política.

O valor da sociedade civil

«A comunidade política é constituída para estar ao serviço da sociedade civil, da qual deriva. [...] A sociedade civil é um conjunto de realizações e recursos culturais e associativos [...]: ‘O fim da sociedade civil é universal, porque é aquele que diz respeito ao bem comum’» (417).

O primado da sociedade civil

«A comunidade política e a sociedade civil, embora reciprocamente coligadas e interdependentes, não são iguais na hierarquia dos fins. A comunidade política está essencialmente ao serviço da sociedade civil [...]. A sociedade civil, portanto, não pode ser considerada um apêndice ou uma variável da comunidade política: antes tem a preeminência, porque justifica radicalmente a existência da comunidade política. O Estado deve fornecer um quadro jurídico adequado ao livre exercício das atividades dos sujeitos sociais e estar pronto a intervir, sempre que for necessário, e respeitando o princípio de subsidiariedade, para orientar para o bem comum a dialética entre as livres associações ativas na vida democrática» (418).

A aplicação do princípio da subsidiariedade

«A comunidade política está obrigada a regular as próprias relações com a comunidade civil de acordo com o princípio da subsidiariedade» (419). «A cooperação, mesmo nas suas formas menos estruturadas, delineia-se como uma das respostas mais fortes à lógica do conflito e da concorrência sem limites, que hoje se revela prevalente. [...] Muitas experiências de voluntariado constituem um ulterior exemplo de grande valor que leva a considerar a sociedade civil como lugar onde é sempre possível a recomposição de uma ética pública centrada na solidariedade, na colaboração concreta, no diálogo fraterno. Em face das potencialidades que assim se manifestam, os católicos são chamados a olhar com confiança e a oferecer um contributo pessoal para o bem da comunidade em geral e, em particular, para o bem dos mais fracos e dos mais necessitados» (420).

A liberdade religiosa, um direito humano fundamental

«O Concílio Vaticano II empenhou a Igreja Católica na promoção da liberdade religiosa. A declaração ‘Dignitatis Humanae’ precisa, no subtítulo, que pretende proclamar ‘o direito da pessoa e das comunidades à liberdade social e civil em matéria religiosa’» (421). Mas «o direito à liberdade religiosa [...] não é em si um direito ilimitado» (422). A Igreja reconhece que «uma comunidade religiosa pode receber um especial reconhecimento por parte do Estado: mas um tal reconhecimento jurídico não deve, de modo algum, gerar uma discriminação de ordem civil ou social para outros grupos religiosos. [...] O direito à liberdade religiosa, infelizmente, ‘é violado por numerosos Estados’» (423).

Igreja Católica e comunidade política: autonomia e independência

«A Igreja e a comunidade política, embora exprimindo-se ambas com estruturas organizativas visíveis, são de natureza diversa quer pela sua configuração, quer pela finalidade que perseguem. [...] A Igreja organiza-se com formas aptas a satisfazer as exigências espirituais dos seus fiéis, ao passo que as diversas comunidades políticas geram relações e instituições ao serviço de tudo o que o bem comum temporal compreende» (424).

Igreja Católica e comunidade política: colaboração

«A autonomia recíproca da Igreja e da comunidade política não comporta uma separação tal que exclua a colaboração entre elas: ambas, embora a títulos diferentes, estão ao serviço da vocação pessoal e social dos mesmos seres humanos» (425). «A Igreja tem direito ao reconhecimento jurídico da própria identidade. [...] A Igreja, portanto, pede: liberdade de expressão, de ensino, de evangelização; liberdade de manifestar o culto em público; liberdade de organizar-se e ter regulamentos internos próprios; liberdade de escolha, de educação, de nomeação e transferência dos próprios ministros; liberdade de construir edifícios religiosos; liberdade de adquirir e de possuir bens adequados à própria atividade; liberdade de associar-se para fins não só religiosos, mas também educativos, culturais, sanitários e caritativos» (426). «Para prevenir ou apaziguar os possíveis conflitos entre a Igreja e a comunidade política, a experiência jurídica da Igreja e do Estado tem delineado formas estáveis de acordos e instrumentos aptos a garantir relações harmoniosas» (427).

© Laboratório da fé, 2015 
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia» 





Laboratório da fé, 2014


Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 28.5.15 | Sem comentários

Viver a fé! [19]


O terceiro ponto do quinto capítulo do Compêndio da Doutrina Social da Igreja apresenta «a subjetividade social da família» (números 221 a 245) em quatro alíneas: «o amor e a formação de uma comunidade de pessoas»; «a família é o santuário da vida»; «a tarefa educativa»; «a dignidade e os direitos das crianças».

O amor e a formação de uma comunidade de pessoas

«O ser humano é feito para amar e sem amor não pode viver» (223). E é graças ao dinamismo do amor que a família se propõe como «espaço» de comunhão «que faz crescer uma autêntica comunidade de pessoas» (221), sem excluir «uma pressurosa atenção para com os anciãos» (222). Face ao exposto, «a solidez do núcleo familiar é um recurso determinante para a qualidade da convivência social; por isso a comunidade civil não pode ficar indiferente defronte das tendências desagregadoras que minam na base os seus alicerces fundamentais» (229). Nesta alínea, são também abordadas várias questões relacionadas com a «identidade de género» (224), o «divórcio» (225), «aqueles que, após um divórcio, tornaram a casar» (226), as «uniões de facto» (227), as «uniões homossexuais» (228). Por iniciativa do papa Francisco, com a convocação de dois Sínodos dos Bispos (em outubro de 2014 e em outubro de 2015), estas e outras temáticas relacionadas com a família e o matrimónio têm sido objeto de uma ampla e amadurecida reflexão no seio da Igreja.

A família é o santuário da vida

«A família fundada no matrimónio é deveras o santuário da vida [...]. As famílias cristãs, em força do sacramento recebido, têm a missão peculiar de ser testemunhas e anunciadoras do Evangelho da vida» (231). Neste sentido, recorda-se que «o amor conjugal é, por sua natureza, aberto ao acolhimento da vida. [...] A procriação expressa a subjetividade social da família e dá início a um dinamismo de amor e de solidariedade entre as gerações que está na base da sociedade» (230). Por isso, «a família contribui de modo eminente para o bem social através da paternidade e da maternidade responsáveis, formas peculiares da especial participação dos cônjuges na obra criadora de Deus» (232). E «o juízo acerca do intervalo entre os nascimentos e o número dos filhos a procriar compete somente aos esposos» (234). Mas «o desejo de maternidade ou paternidade não funda algum ‘direito ao filho’, ao passo que, pelo contrário, são evidentes os direitos do nascituro, a quem devem ser garantidas as condições ótimas de existência, através da estabilidade da família fundada no matrimónio» (235). «Quanto aos ‘meios’ para atuar a procriação responsável, há que se excluir como moralmente ilícitos tanto a esterilização como o aborto. [...] É igualmente de excluir o recurso aos métodos contracetivos nas suas diversas formas» (233). Outro aspeto considerado como «uma questão de particular relevância social e cultural, pelas múltiplas e graves implicações morais que apresenta, é a referente à clonagem humana» (236). O último número desta alínea recorda que «os pais, como ministros da vida, não devem nunca olvidar que a dimensão espiritual da procriação merece uma consideração superior à reservada a qualquer outro aspeto: ‘A paternidade e a maternidade representam uma tarefa de natureza conjuntamente física e espiritual; através daquelas, passa realmente a genealogia da pessoa, que tem o seu princípio eterno em Deus e a Ele deve conduzir’. Acolhendo a vida humana na unidade das suas dimensões, físicas e espirituais, as famílias contribuem para a ‘comunhão das gerações’ e para a continuidade da espécie, e dão, deste modo, um contributo essencial e insubstituível para o progresso da sociedade» (238).

A tarefa educativa

«Exercendo a sua missão educativa, a família contribui para o bem comum e constitui a primeira escola das virtudes sociais, de que todas as sociedades necessitam» (238). «A família tem um papel totalmente original e insubstituível na educação dos filhos» (239), «em colaboração estreita e vigilante com os organismos civis e eclesiais» (240). Por isso, «a família tem a responsabilidade de oferecer uma educação integral» (242), pelo que «os pais têm o direito de fundar e manter instituições educativas» (241). «Os pais têm ainda uma particular responsabilidade na esfera da educação sexual» (243).

A dignidade e os direitos das crianças

Reconhecendo que «a situação de uma grande parte das crianças no mundo está longe de ser satisfatória» (225), «a doutrina social da Igreja indica constantemente a exigência de respeitar a dignidade das crianças» (224), cujos direitos devem ser protegidos.

© Laboratório da fé, 2015 
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia» 





Laboratório da fé, 2014


Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 12.2.15 | Sem comentários

Viver a fé! [18]


A segunda parte do Compêndio da Doutrina Social da Igreja começa com a referência à família como «célula vital da sociedade» (números 209 a 220). Este (quinto) capítulo desenvolve-se em dois pontos que são apresentados neste tema: «A família, primeira sociedade natural» (números 209 a 214); «O matrimónio, fundamento da família» (números 215 a 220).

A família, primeira sociedade natural

Os primeiros textos da Sagrada Escritura (os primeiros dois capítulos do livro dos Génesis) sublinham a «importância e a centralidade da família, em vista da pessoa e da sociedade. [...] A família delineia-se, no desígnio do Criador, como ‘lugar primário da “humanização” da pessoa e da sociedade’ e ‘berço da vida e do amor’» (209). O mesmo se verifica em muitos outros textos bíblicos (do Antigo Testamento). E também «Jesus nasceu e viveu numa família concreta, acolhendo todas as características próprias desta vida, e conferiu uma excelsa dignidade ao instituto matrimonial, constituindo-o como sacramento da nova aliança (cf. Mateus 19, 3-9). Nesta perspetiva, o casal encontra toda a sua dignidade e a família a sua própria solidez» (210). Assim, «iluminada pela luz da mensagem bíblica, a Igreja considera a família a primeira sociedade natural, titular de direitos próprios e originários, e põe-na no centro da vida social [...], enquanto lugar primário de relações interpessoais, célula primeira e vital da sociedade» (211).

A importância da família para a pessoa

Em primeiro lugar, «a família é importante e central em relação à pessoa»: lugar onde o ser humano «nasce e cresce». É «no clima de natural afeto que liga os membros de uma comunidade familiar, as pessoas são reconhecidas e responsabilizadas na sua integralidade» (212).

A importância da família para a sociedade

«A família, comunidade natural na qual se experimenta a sociabilidade humana, contribui de modo único e insubstituível para o bem da sociedade. [...] Uma sociedade à medida da família é a melhor garantia contra toda a deriva de tipo individualista ou coletivista, porque nela a pessoa está sempre no centro da atenção enquanto fim e nunca como meio» (213). Por isso, «há que afirmar a prioridade da família em relação à sociedade e ao Estado. [...] A família não é, portanto, para a sociedade e para o Estado; antes a sociedade e o Estado são para a família. Qualquer modelo social que pretenda servir ao bem do homem não pode prescindir da centralidade e da responsabilidade social da família. A sociedade e o Estado, nas suas relações com a família, têm o dever de se ater ao princípio da subsidiariedade» (214).

O valor do matrimónio

«A família tem o seu fundamento na livre vontade dos cônjuges de se unirem em matrimónio, no respeito pelos significados e pelos valores próprios deste instituto, que não depende do homem, mas do próprio Deus: ‘[...] O próprio Deus é o autor do matrimónio, dotado de diversos bens e fins’» (215). Por isso, «nenhum poder pode abolir o direito natural ao matrimónio nem modificar-lhe as características e a finalidade» (216). «O matrimónio tem como traços característicos: a totalidade, por força da qual os cônjuges se doam reciprocamente em todas as componentes da pessoa, físicas e espirituais; a unidade, que os torna ‘uma só carne’; a indissolubilidade e a fidelidade que a doação recíproca definitiva exige; a fecundidade à qual ela naturalmente se abre» (217). Sendo certo que «o matrimónio, na sua verdade ‘objetiva’, está ordenado à procriação e à educação dos filhos [...], porém, não foi instituído unicamente em vista da procriação: o seu caráter indissolúvel e o seu valor de comunhão permanecem mesmo quando os filhos, ainda que vivamente desejados, não chegam a completar a vida conjugal» (218).

O sacramento do matrimónio

«O matrimónio, enquanto sacramento, é uma aliança de um homem e uma mulher no amor», cuja sacramentalidade promana «do amor esponsal de Cristo pela Igreja, que mostra a sua plenitude na oferta consumada na Cruz» (219). «O sacramento do matrimónio assume a realidade humana do amor conjugal em todas as implicações e ‘habilita e empenha os esposos e os pais cristãos a viverem a sua vocação’ [...]. A dimensão natural do seu amor é constantemente purificada, consolidada e elevada pela graça sacramental. Deste modo, os cônjuges cristãos, para além de se ajudarem reciprocamente no caminho de santificação, convertem-se em sinal e instrumento da caridade de Cristo no mundo. Com a sua própria vida, eles são chamados a ser testemunhas e anunciadores do significado religioso do matrimónio» (220).

© Laboratório da fé, 2015 
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia» 





Laboratório da fé, 2014

Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 5.2.15 | Sem comentários
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