Viver a fé! [18]
A segunda parte do Compêndio da Doutrina Social da Igreja começa com a referência à família como «célula vital da sociedade» (números 209 a 220). Este (quinto) capítulo desenvolve-se em dois pontos que são apresentados neste tema: «A família, primeira sociedade natural» (números 209 a 214); «O matrimónio, fundamento da família» (números 215 a 220).
A família, primeira sociedade natural
Os primeiros textos da Sagrada Escritura (os primeiros dois capítulos do livro dos Génesis) sublinham a «importância e a centralidade da família, em vista da pessoa e da sociedade. [...] A família delineia-se, no desígnio do Criador, como ‘lugar primário da “humanização” da pessoa e da sociedade’ e ‘berço da vida e do amor’» (209). O mesmo se verifica em muitos outros textos bíblicos (do Antigo Testamento). E também «Jesus nasceu e viveu numa família concreta, acolhendo todas as características próprias desta vida, e conferiu uma excelsa dignidade ao instituto matrimonial, constituindo-o como sacramento da nova aliança (cf. Mateus 19, 3-9). Nesta perspetiva, o casal encontra toda a sua dignidade e a família a sua própria solidez» (210). Assim, «iluminada pela luz da mensagem bíblica, a Igreja considera a família a primeira sociedade natural, titular de direitos próprios e originários, e põe-na no centro da vida social [...], enquanto lugar primário de relações interpessoais, célula primeira e vital da sociedade» (211).A importância da família para a pessoa
Em primeiro lugar, «a família é importante e central em relação à pessoa»: lugar onde o ser humano «nasce e cresce». É «no clima de natural afeto que liga os membros de uma comunidade familiar, as pessoas são reconhecidas e responsabilizadas na sua integralidade» (212).A importância da família para a sociedade
«A família, comunidade natural na qual se experimenta a sociabilidade humana, contribui de modo único e insubstituível para o bem da sociedade. [...] Uma sociedade à medida da família é a melhor garantia contra toda a deriva de tipo individualista ou coletivista, porque nela a pessoa está sempre no centro da atenção enquanto fim e nunca como meio» (213). Por isso, «há que afirmar a prioridade da família em relação à sociedade e ao Estado. [...] A família não é, portanto, para a sociedade e para o Estado; antes a sociedade e o Estado são para a família. Qualquer modelo social que pretenda servir ao bem do homem não pode prescindir da centralidade e da responsabilidade social da família. A sociedade e o Estado, nas suas relações com a família, têm o dever de se ater ao princípio da subsidiariedade» (214).O valor do matrimónio
«A família tem o seu fundamento na livre vontade dos cônjuges de se unirem em matrimónio, no respeito pelos significados e pelos valores próprios deste instituto, que não depende do homem, mas do próprio Deus: ‘[...] O próprio Deus é o autor do matrimónio, dotado de diversos bens e fins’» (215). Por isso, «nenhum poder pode abolir o direito natural ao matrimónio nem modificar-lhe as características e a finalidade» (216). «O matrimónio tem como traços característicos: a totalidade, por força da qual os cônjuges se doam reciprocamente em todas as componentes da pessoa, físicas e espirituais; a unidade, que os torna ‘uma só carne’; a indissolubilidade e a fidelidade que a doação recíproca definitiva exige; a fecundidade à qual ela naturalmente se abre» (217). Sendo certo que «o matrimónio, na sua verdade ‘objetiva’, está ordenado à procriação e à educação dos filhos [...], porém, não foi instituído unicamente em vista da procriação: o seu caráter indissolúvel e o seu valor de comunhão permanecem mesmo quando os filhos, ainda que vivamente desejados, não chegam a completar a vida conjugal» (218).O sacramento do matrimónio
«O matrimónio, enquanto sacramento, é uma aliança de um homem e uma mulher no amor», cuja sacramentalidade promana «do amor esponsal de Cristo pela Igreja, que mostra a sua plenitude na oferta consumada na Cruz» (219). «O sacramento do matrimónio assume a realidade humana do amor conjugal em todas as implicações e ‘habilita e empenha os esposos e os pais cristãos a viverem a sua vocação’ [...]. A dimensão natural do seu amor é constantemente purificada, consolidada e elevada pela graça sacramental. Deste modo, os cônjuges cristãos, para além de se ajudarem reciprocamente no caminho de santificação, convertem-se em sinal e instrumento da caridade de Cristo no mundo. Com a sua própria vida, eles são chamados a ser testemunhas e anunciadores do significado religioso do matrimónio» (220).© Laboratório da fé, 2015
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja»
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia»
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