Viver a fé! [18]


A segunda parte do Compêndio da Doutrina Social da Igreja começa com a referência à família como «célula vital da sociedade» (números 209 a 220). Este (quinto) capítulo desenvolve-se em dois pontos que são apresentados neste tema: «A família, primeira sociedade natural» (números 209 a 214); «O matrimónio, fundamento da família» (números 215 a 220).

A família, primeira sociedade natural

Os primeiros textos da Sagrada Escritura (os primeiros dois capítulos do livro dos Génesis) sublinham a «importância e a centralidade da família, em vista da pessoa e da sociedade. [...] A família delineia-se, no desígnio do Criador, como ‘lugar primário da “humanização” da pessoa e da sociedade’ e ‘berço da vida e do amor’» (209). O mesmo se verifica em muitos outros textos bíblicos (do Antigo Testamento). E também «Jesus nasceu e viveu numa família concreta, acolhendo todas as características próprias desta vida, e conferiu uma excelsa dignidade ao instituto matrimonial, constituindo-o como sacramento da nova aliança (cf. Mateus 19, 3-9). Nesta perspetiva, o casal encontra toda a sua dignidade e a família a sua própria solidez» (210). Assim, «iluminada pela luz da mensagem bíblica, a Igreja considera a família a primeira sociedade natural, titular de direitos próprios e originários, e põe-na no centro da vida social [...], enquanto lugar primário de relações interpessoais, célula primeira e vital da sociedade» (211).

A importância da família para a pessoa

Em primeiro lugar, «a família é importante e central em relação à pessoa»: lugar onde o ser humano «nasce e cresce». É «no clima de natural afeto que liga os membros de uma comunidade familiar, as pessoas são reconhecidas e responsabilizadas na sua integralidade» (212).

A importância da família para a sociedade

«A família, comunidade natural na qual se experimenta a sociabilidade humana, contribui de modo único e insubstituível para o bem da sociedade. [...] Uma sociedade à medida da família é a melhor garantia contra toda a deriva de tipo individualista ou coletivista, porque nela a pessoa está sempre no centro da atenção enquanto fim e nunca como meio» (213). Por isso, «há que afirmar a prioridade da família em relação à sociedade e ao Estado. [...] A família não é, portanto, para a sociedade e para o Estado; antes a sociedade e o Estado são para a família. Qualquer modelo social que pretenda servir ao bem do homem não pode prescindir da centralidade e da responsabilidade social da família. A sociedade e o Estado, nas suas relações com a família, têm o dever de se ater ao princípio da subsidiariedade» (214).

O valor do matrimónio

«A família tem o seu fundamento na livre vontade dos cônjuges de se unirem em matrimónio, no respeito pelos significados e pelos valores próprios deste instituto, que não depende do homem, mas do próprio Deus: ‘[...] O próprio Deus é o autor do matrimónio, dotado de diversos bens e fins’» (215). Por isso, «nenhum poder pode abolir o direito natural ao matrimónio nem modificar-lhe as características e a finalidade» (216). «O matrimónio tem como traços característicos: a totalidade, por força da qual os cônjuges se doam reciprocamente em todas as componentes da pessoa, físicas e espirituais; a unidade, que os torna ‘uma só carne’; a indissolubilidade e a fidelidade que a doação recíproca definitiva exige; a fecundidade à qual ela naturalmente se abre» (217). Sendo certo que «o matrimónio, na sua verdade ‘objetiva’, está ordenado à procriação e à educação dos filhos [...], porém, não foi instituído unicamente em vista da procriação: o seu caráter indissolúvel e o seu valor de comunhão permanecem mesmo quando os filhos, ainda que vivamente desejados, não chegam a completar a vida conjugal» (218).

O sacramento do matrimónio

«O matrimónio, enquanto sacramento, é uma aliança de um homem e uma mulher no amor», cuja sacramentalidade promana «do amor esponsal de Cristo pela Igreja, que mostra a sua plenitude na oferta consumada na Cruz» (219). «O sacramento do matrimónio assume a realidade humana do amor conjugal em todas as implicações e ‘habilita e empenha os esposos e os pais cristãos a viverem a sua vocação’ [...]. A dimensão natural do seu amor é constantemente purificada, consolidada e elevada pela graça sacramental. Deste modo, os cônjuges cristãos, para além de se ajudarem reciprocamente no caminho de santificação, convertem-se em sinal e instrumento da caridade de Cristo no mundo. Com a sua própria vida, eles são chamados a ser testemunhas e anunciadores do significado religioso do matrimónio» (220).

© Laboratório da fé, 2015 
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia» 





Laboratório da fé, 2014

Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 5.2.15 | Sem comentários
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