Viver a fé! [39]
Este tema aborda o conteúdo do terceiro ponto do décimo primeiro capítulo do Compêndio da Doutrina Social da Igreja («a promoção da paz»): «A falência da paz: a guerra» (números 497 a 515). A Igreja «condena ‘a crueldade da guerra’ e pede que ela seja considerada numa abordagem completamente nova [...]. ‘Nada se perde com a paz; mas, com a guerra, tudo pode perder-se’» (497). Aliás, «o outro nome da paz é desenvolvimento. Como existe a responsabilidade coletiva de evitar a guerra, do mesmo modo há a responsabilidade coletiva de promover o desenvolvimento» (498). Daí «a necessidade e a importância das organizações internacionais e regionais» (499).Este tópico subdivide-se nas seguintes alíneas: «a legítima defesa»; «defender a paz»; «o dever de proteger os inocentes»; «medidas contra quem ameaça a paz»; «o desarmamento»; «a condenação do terrorismo».
A legítima defesa
«Uma guerra de agressão é intrinsecamente imoral. No trágico caso em que esta se desencadeie, os responsáveis por um Estado agredido têm o direito e o dever de organizar a defesa, inclusive recorrendo à força das armas» (500). «A Carta das Nações Unidas [...] baseia-se na interdição generalizada do recurso à força para resolver as controvérsias entre os Estados, exceto em dois casos: a legítima defesa e as medidas tomadas pelo Conselho de Segurança no âmbito das suas responsabilidades para manter a paz» (501).Defender a paz
«As exigências da legítima defesa justificam a existência, nos Estados, das forças armadas, cuja ação deve ser posta ao serviço da paz» (502). Por isso, «o membro das forças armadas está moralmente obrigado a opor-se às ordens que incitam a cumprir crimes contra o direito das nações e os seus princípios universais» (503).O dever de proteger os inocentes
«O direito ao uso da força com o objetivo de legítima defesa é associado ao dever de proteger e ajudar as vítimas inocentes que não podem defender-se das agressões» (504). «O princípio da humanidade, inscrito na consciência de cada pessoa e cada povo, comporta a obrigação de manter as populações civis ao abrigo dos efeitos da guerra [...]. Uma categoria particular de vítimas da guerra é a dos refugiados [...]. A Igreja está do lado deles» (505). «As tentativas de eliminação de grupos nacionais inteiros, étnicos, religiosos ou linguísticos, são delitos contra Deus e contra a própria humanidade e os responsáveis de tais crimes devem ser chamados a responder diante da justiça. [...] A comunidade internacional, no seu conjunto, tem a obrigação moral de intervir em favor destes grupos cuja própria sobrevivência é ameaçada, ou daqueles cujos direitos fundamentais são maciçamente violados» (506).Medidas contra quem ameaça a paz
«As sanções, nas formas previstas do ordenamento internacional contemporâneo, visam corrigir o comportamento do Governo de um país que viola as regras da convivência internacional pacífica e ordenada ou que põe em prática formas graves de opressão [...]. O verdadeiro objetivo de tais medidas é abrir caminho para as negociações e para o diálogo. As sanções não devem jamais constituir um instrumento de punição direta contra toda a população» (507).O desarmamento
«A doutrina social propõe a meta de um ‘desarmamento geral, equilibrado e controlado’» (508). «As armas de destruição maciça – biológicas, químicas e nucleares – representam uma ameaça particularmente grave; aqueles que as possuem têm uma responsabilidade enorme diante de Deus e de toda a humanidade» (509). «O desarmamento deve estender-se à interdição das armas que infligem efeitos traumáticos excessivos ou cujo efeito é indiscriminado, assim como as minas anti-homem» (510). Por conseguinte, são necessárias medidas «para o controlo da produção, da venda, da importação e da exportação de armas leves e individuais» (511). E «a utilização de crianças e adolescentes como soldados em conflitos armados – até porque a sua jovem idade não deve permitir o seu recrutamento – tem de ser denunciada» (512).A condenação do terrorismo
«O terrorismo é uma das formas mais brutais de violência que atualmente atribula a comunidade internacional: semeia ódio, morte, desejo de vingança e de represália» (513). «O terrorismo deve ser condenado do modo mais absoluto. Ele manifesta um desprezo total pela vida humana e nenhuma motivação pode justificá-lo» (514). Por isso, a Igreja afirma que «é profanação e blasfémia proclamar-se terrorista em nome de Deus. [...] Nenhuma religião pode tolerar o terrorismo e, menos ainda, pregá-lo» (515).© Laboratório da fé, 2015
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja»
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia»
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