Viver a fé! [39]


Este tema aborda o conteúdo do terceiro ponto do décimo primeiro capítulo do Compêndio da Doutrina Social da Igreja («a promoção da paz»): «A falência da paz: a guerra» (números 497 a 515). A Igreja «condena ‘a crueldade da guerra’ e pede que ela seja considerada numa abordagem completamente nova [...]. ‘Nada se perde com a paz; mas, com a guerra, tudo pode perder-se’» (497). Aliás, «o outro nome da paz é desenvolvimento. Como existe a responsabilidade coletiva de evitar a guerra, do mesmo modo há a responsabilidade coletiva de promover o desenvolvimento» (498). Daí «a necessidade e a importância das organizações internacionais e regionais» (499).Este tópico subdivide-se nas seguintes alíneas: «a legítima defesa»; «defender a paz»; «o dever de proteger os inocentes»; «medidas contra quem ameaça a paz»; «o desarmamento»; «a condenação do terrorismo».

A legítima defesa

«Uma guerra de agressão é intrinsecamente imoral. No trágico caso em que esta se desencadeie, os responsáveis por um Estado agredido têm o direito e o dever de organizar a defesa, inclusive recorrendo à força das armas» (500). «A Carta das Nações Unidas [...] baseia-se na interdição generalizada do recurso à força para resolver as controvérsias entre os Estados, exceto em dois casos: a legítima defesa e as medidas tomadas pelo Conselho de Segurança no âmbito das suas responsabilidades para manter a paz» (501).

Defender a paz

«As exigências da legítima defesa justificam a existência, nos Estados, das forças armadas, cuja ação deve ser posta ao serviço da paz» (502). Por isso, «o membro das forças armadas está moralmente obrigado a opor-se às ordens que incitam a cumprir crimes contra o direito das nações e os seus princípios universais» (503).

O dever de proteger os inocentes

«O direito ao uso da força com o objetivo de legítima defesa é associado ao dever de proteger e ajudar as vítimas inocentes que não podem defender-se das agressões» (504). «O princípio da humanidade, inscrito na consciência de cada pessoa e cada povo, comporta a obrigação de manter as populações civis ao abrigo dos efeitos da guerra [...]. Uma categoria particular de vítimas da guerra é a dos refugiados [...]. A Igreja está do lado deles» (505). «As tentativas de eliminação de grupos nacionais inteiros, étnicos, religiosos ou linguísticos, são delitos contra Deus e contra a própria humanidade e os responsáveis de tais crimes devem ser chamados a responder diante da justiça. [...] A comunidade internacional, no seu conjunto, tem a obrigação moral de intervir em favor destes grupos cuja própria sobrevivência é ameaçada, ou daqueles cujos direitos fundamentais são maciçamente violados» (506).

Medidas contra quem ameaça a paz

«As sanções, nas formas previstas do ordenamento internacional contemporâneo, visam corrigir o comportamento do Governo de um país que viola as regras da convivência internacional pacífica e ordenada ou que põe em prática formas graves de opressão [...]. O verdadeiro objetivo de tais medidas é abrir caminho para as negociações e para o diálogo. As sanções não devem jamais constituir um instrumento de punição direta contra toda a população» (507).

O desarmamento

«A doutrina social propõe a meta de um ‘desarmamento geral, equilibrado e controlado’» (508). «As armas de destruição maciça – biológicas, químicas e nucleares – representam uma ameaça particularmente grave; aqueles que as possuem têm uma responsabilidade enorme diante de Deus e de toda a humanidade» (509). «O desarmamento deve estender-se à interdição das armas que infligem efeitos traumáticos excessivos ou cujo efeito é indiscriminado, assim como as minas anti-homem» (510). Por conseguinte, são necessárias medidas «para o controlo da produção, da venda, da importação e da exportação de armas leves e individuais» (511). E «a utilização de crianças e adolescentes como soldados em conflitos armados – até porque a sua jovem idade não deve permitir o seu recrutamento – tem de ser denunciada» (512).

A condenação do terrorismo

«O terrorismo é uma das formas mais brutais de violência que atualmente atribula a comunidade internacional: semeia ódio, morte, desejo de vingança e de represália» (513). «O terrorismo deve ser condenado do modo mais absoluto. Ele manifesta um desprezo total pela vida humana e nenhuma motivação pode justificá-lo» (514). Por isso, a Igreja afirma que «é profanação e blasfémia proclamar-se terrorista em nome de Deus. [...] Nenhuma religião pode tolerar o terrorismo e, menos ainda, pregá-lo» (515).

© Laboratório da fé, 2015 
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia» 





Laboratório da fé, 2014


Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 9.7.15 | Sem comentários
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