Viver a fé! [11]


O terceiro capítulo do Compêndio da Doutrina Social da Igreja («a pessoa e os seus direitos») conclui com uma referência específica aos direitos humanos (números 152 a 159). A Organização das Nações Unidas define-os como «os direitos que todas as pessoas têm, em virtude da sua condição humana comum, de viver em liberdade e dignidade. Dão a todas pessoas direitos morais sobre o comportamento dos indivíduos e sobre o desenho da organização social — e são universais, inalienáveis e indivisíveis». É este o objeto de estudo e reflexão no tema que aqui apresentamos, de acordo com as alíneas propostas no Compêndio da Doutrina Social da Igreja: «o valor dos direitos humanos» (números 152 a 154); «a especificação dos direitos» (155); «direitos e deveres» (156); «direitos dos povos e das nações» (157); «colmatar a distância entre letra e espírito» (158 e 159).

O valor dos direitos humanos

A Igreja afirma que a promoção e a defesa dos direitos humanos são «um dos mais relevantes esforços para responder, de modo eficaz, às exigências imprescindíveis da dignidade humana» (152). Por isso, a Igreja congratulou-se com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pelas Nações Unidas a 10 de dezembro de 1948. Os direitos humanos têm de ser sempre tutelados no seu conjunto e nunca parcialmente: «universalidade e indivisibilidade são os traços distintivos dos direitos humanos». Eles «correspondem às exigências da dignidade humana e comportam, em primeiro lugar, a satisfação das necessidades essenciais da pessoa, em campo espiritual e material» (154). «A fonte última dos direitos humanos não se situa na mera vontade dos seres humanos, na realidade do Estado, nos poderes públicos, mas no mesmo homem e em Deus, seu Criador. Tais direitos são ‘universais e invioláveis […] absolutamente inalienáveis’. Universais, porque estão presentes em todos os seres humanos, sem exceção alguma de tempo, lugar e sujeitos. Invioláveis, enquanto ‘inerentes à pessoa humana e à sua dignidade’ e porque ‘seria vão proclamar os direitos, se simultaneamente não se envidassem todos os esforços a fim de que seja devidamente assegurado o seu respeito por parte de todos, em toda a parte e em relação a quem quer que seja’. Inalienáveis, enquanto ‘ninguém pode legitimamente privar destes direitos um seu semelhante, seja ele quem for, porque isso significaria violentar a sua natureza’». (153).

A especificação dos direitos

O Magistério da Igreja, nos seus diversos documentos, apresenta o direito à vida, «desde o momento da sua conceção até ao seu fim natural», como o principal direito que «condiciona o exercício de qualquer outro direito» (155). Outros direitos fundamentais são: o direito a viver numa família; o direito a maturar a sua inteligência e liberdade na procura e no conhecimento da verdade; o direito ao trabalho; o direito a fundar uma família; o direito à liberdade religiosa.

Direitos e deveres

«Intimamente conexo com o tema dos direitos é o tema dos deveres [...]. Os que reivindicam os próprios direitos, mas se esquecem por completo dos seus deveres ou lhes dão menor atenção assemelham-se a quem constrói um edifício com uma das mãos e o destrói com a outra» (156).

Direitos dos povos e das nações

«O campo dos direitos humanos alargou-se aos direitos dos povos e das nações: com efeito, ‘o que é verdade para os homens é também verdade para os povos’. [...] A paz funda-se não só no respeito pelos direitos do homem, mas também no respeito pelo direito dos povos, sobretudo o direito à independência. [...] A nação tem um ‘fundamental direito à existência’; à ‘própria língua e cultura’; a ‘modelar a própria vida segundo as suas tradições, excluindo, naturalmente, todas as violações dos direitos humanos’; a ‘edificar o próprio futuro, oferecendo às gerações mais jovens uma educação apropriada’» (157).

Colmatar a distância entre letra e espírito

Infelizmente, constatamos que a violência, as guerras, os genocídios, as deportações, a escravatura, o tráfico e a exploração dos seres humanos, as crianças-soldado, o tráfico de droga, dão a conhecer «uma distância entre a ‘letra’ e o ‘espírito’ dos direitos» (158) humanos. A Igreja inclui na sua missão «a defesa e a promoção dos direitos fundamentais [...]. O empenho pastoral desenvolve-se numa dúplice direção: de anúncio do fundamento cristão dos direitos do homem e de denúncia das violações de tais direitos: em todo caso, ‘o anúncio é sempre mais importante do que a denúncia; e esta não pode prescindir daquele, que lhe dá a verdadeira solidez e a força da motivação mais alta’» (159).

© Laboratório da fé, 2014 
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia» 





Laboratório da fé, 2014


Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 18.12.14 | Sem comentários
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