Viver a fé! [11]
O terceiro capítulo do Compêndio da Doutrina Social da Igreja («a pessoa e os seus direitos») conclui com uma referência específica aos direitos humanos (números 152 a 159). A Organização das Nações Unidas define-os como «os direitos que todas as pessoas têm, em virtude da sua condição humana comum, de viver em liberdade e dignidade. Dão a todas pessoas direitos morais sobre o comportamento dos indivíduos e sobre o desenho da organização social — e são universais, inalienáveis e indivisíveis». É este o objeto de estudo e reflexão no tema que aqui apresentamos, de acordo com as alíneas propostas no Compêndio da Doutrina Social da Igreja: «o valor dos direitos humanos» (números 152 a 154); «a especificação dos direitos» (155); «direitos e deveres» (156); «direitos dos povos e das nações» (157); «colmatar a distância entre letra e espírito» (158 e 159).
O valor dos direitos humanos
A Igreja afirma que a promoção e a defesa dos direitos humanos são «um dos mais relevantes esforços para responder, de modo eficaz, às exigências imprescindíveis da dignidade humana» (152). Por isso, a Igreja congratulou-se com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pelas Nações Unidas a 10 de dezembro de 1948. Os direitos humanos têm de ser sempre tutelados no seu conjunto e nunca parcialmente: «universalidade e indivisibilidade são os traços distintivos dos direitos humanos». Eles «correspondem às exigências da dignidade humana e comportam, em primeiro lugar, a satisfação das necessidades essenciais da pessoa, em campo espiritual e material» (154). «A fonte última dos direitos humanos não se situa na mera vontade dos seres humanos, na realidade do Estado, nos poderes públicos, mas no mesmo homem e em Deus, seu Criador. Tais direitos são ‘universais e invioláveis […] absolutamente inalienáveis’. Universais, porque estão presentes em todos os seres humanos, sem exceção alguma de tempo, lugar e sujeitos. Invioláveis, enquanto ‘inerentes à pessoa humana e à sua dignidade’ e porque ‘seria vão proclamar os direitos, se simultaneamente não se envidassem todos os esforços a fim de que seja devidamente assegurado o seu respeito por parte de todos, em toda a parte e em relação a quem quer que seja’. Inalienáveis, enquanto ‘ninguém pode legitimamente privar destes direitos um seu semelhante, seja ele quem for, porque isso significaria violentar a sua natureza’». (153).A especificação dos direitos
O Magistério da Igreja, nos seus diversos documentos, apresenta o direito à vida, «desde o momento da sua conceção até ao seu fim natural», como o principal direito que «condiciona o exercício de qualquer outro direito» (155). Outros direitos fundamentais são: o direito a viver numa família; o direito a maturar a sua inteligência e liberdade na procura e no conhecimento da verdade; o direito ao trabalho; o direito a fundar uma família; o direito à liberdade religiosa.Direitos e deveres
«Intimamente conexo com o tema dos direitos é o tema dos deveres [...]. Os que reivindicam os próprios direitos, mas se esquecem por completo dos seus deveres ou lhes dão menor atenção assemelham-se a quem constrói um edifício com uma das mãos e o destrói com a outra» (156).Direitos dos povos e das nações
«O campo dos direitos humanos alargou-se aos direitos dos povos e das nações: com efeito, ‘o que é verdade para os homens é também verdade para os povos’. [...] A paz funda-se não só no respeito pelos direitos do homem, mas também no respeito pelo direito dos povos, sobretudo o direito à independência. [...] A nação tem um ‘fundamental direito à existência’; à ‘própria língua e cultura’; a ‘modelar a própria vida segundo as suas tradições, excluindo, naturalmente, todas as violações dos direitos humanos’; a ‘edificar o próprio futuro, oferecendo às gerações mais jovens uma educação apropriada’» (157).Colmatar a distância entre letra e espírito
Infelizmente, constatamos que a violência, as guerras, os genocídios, as deportações, a escravatura, o tráfico e a exploração dos seres humanos, as crianças-soldado, o tráfico de droga, dão a conhecer «uma distância entre a ‘letra’ e o ‘espírito’ dos direitos» (158) humanos. A Igreja inclui na sua missão «a defesa e a promoção dos direitos fundamentais [...]. O empenho pastoral desenvolve-se numa dúplice direção: de anúncio do fundamento cristão dos direitos do homem e de denúncia das violações de tais direitos: em todo caso, ‘o anúncio é sempre mais importante do que a denúncia; e esta não pode prescindir daquele, que lhe dá a verdadeira solidez e a força da motivação mais alta’» (159).© Laboratório da fé, 2014
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja»
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia»
- Os direitos humanos — Viver a fé! [11] — pdf
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