Viver a fé! [10]
Neste tema concluímos os «perfis» (números 124 a 151) da pessoa humana (terceiro ponto do terceiro capítulo — «A pessoa e os seus direitos» — do Compêndio da Doutrina Social da Igreja: «A pessoa humana e os seus vários perfis»), de acordo com o referido na temática anterior: a liberdade da pessoa; a igualdade em dignidade de todas as pessoas; sociabilidade humana.
A liberdade da pessoa
«O homem pode orientar-se para o bem somente na liberdade, que Deus lhe deu como sinal altíssimo da sua imagem: ‘Deus quis deixar o homem entregue à sua própria decisão, para que procure por si mesmo o seu Criador e, aderindo a Ele, atinja uma plena e bem-aventurada perfeição’» (135). Por isso, «a liberdade não se opõe à dependência criacional do homem em relação a Deus» (136). Ora, «o reto exercício do livre arbítrio exige precisas condições de ordem económica, social, política e cultural que ‘são por demais desprezadas e violadas’» (137). «No exercício da liberdade, o homem opera atos moralmente bons, construtivos da pessoa e da sociedade, quando obedece à verdade, ou seja, quando não pretende ser criador e senhor absoluto desta última e das normas éticas» (138). «A verdade sobre o bem e o mal é reconhecida, prática e concretamente, pelo juízo da consciência, o qual leva a assumir a responsabilidade do bem realizado e do mal cometido» (139). Ora, «o exercício da liberdade implica a referência a uma lei moral natural, de caráter universal, que precede e unifica todos os direitos e deveres. [...] Esta lei é chamada natural porque a razão que a promulga é própria da natureza humana. Ela é universal, estende-se a todos os homens» (140). E sendo «imutável», «na diversidade das culturas, a lei natural liga os homens entre si, impondo princípios comuns. Porquanto a sua aplicação requeira adaptações à multiplicidade de condições de vida, segundo os lugares, as épocas e as circunstâncias» (141). Infelizmente, «a liberdade é misteriosamente inclinada a trair a abertura à verdade e ao bem humano e, muito frequentemente, prefere o mal e o fechamento egoísta» (143). Face ao exposto, tudo o que diz respeito à «lei natural, que é lei de Deus, não pode ser cancelada pela iniquidade humana. Ela constitui o fundamento moral indispensável para edificar a comunidade dos homens e para elaborar a lei civil» (142).A igualdade em dignidade de todas as pessoas
Todos os seres humanos, sem exceção, «têm a mesma dignidade», pois todos são «imagem e semelhança de Deus». Ora, «a dignidade de cada homem diante de Deus é o fundamento da dignidade do homem perante os outros homens» (144). E é este reconhecimento mútuo da dignidade de cada um que torna «possível o crescimento comum e pessoal de todos». Por isso, «as condições de equidade e de paridade são o pressuposto para um autêntico progresso da comunidade internacional» (145). Neste contexto, é fundamental lembrar que as diferenças entre «masculino» e «feminino» não beliscam em nada a «igual dignidade» do homem e da mulher. «Porém não refletem uma igualdade estática, porque o específico feminino é diferente do específico masculino e esta diversidade na igualdade é enriquecedora e indispensável para uma harmoniosa convivência humana» (146). «Mulher e homem completam-se mutuamente, não somente do ponto de vista físico e psíquico, mas também do ponto de vista ontológico» (147). Na defesa da igual dignidade de todos, é também importante reter que «as pessoas deficientes são sujeitos plenamente humanos, titulares de direitos e deveres» (148).Sociabilidade humana
«A pessoa é constitutivamente um ser social [...]: um ser livre e responsável, que reconhece a necessidade de se integrar e de colaborar com os próprios semelhantes e é capaz de comunhão com eles na ordem do conhecimento e do amor [...]. A vida social, portanto, não é algo de exterior ao homem, o qual não pode crescer e realizar a sua vocação senão em relação com os outros» (149). Esta vocação para viver em sociedade não se realiza de forma «uniforme, mas assume multíplices expressões. O bem comum depende, efetivamente, de um são pluralismo social. [...] Algumas sociedades, como a família, a comunidade civil e a comunidade religiosa, são mais imediatamente conexas com a íntima natureza do homem, enquanto outras procedem da vontade livre» (151). Contudo, por causa da soberba e do egoísmo, «a sociabilidade humana não desemboca automaticamente na comunhão das pessoas, no dom de si» (150). Só a força do amor e da procura do bem comum conseguem devolver a vocação social própria do ser humano.© Laboratório da fé, 2014
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja»
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia»
- A pessoa humana e os seus vários perfis [2] — Viver a fé! [10] — pdf
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