Viver a fé! [10]


Neste tema concluímos os «perfis» (números 124 a 151) da pessoa humana (terceiro ponto do terceiro capítulo — «A pessoa e os seus direitos» — do Compêndio da Doutrina Social da Igreja: «A pessoa humana e os seus vários perfis»), de acordo com o referido na temática anterior: a liberdade da pessoa; a igualdade em dignidade de todas as pessoas; sociabilidade humana.

A liberdade da pessoa

«O homem pode orientar-se para o bem somente na liberdade, que Deus lhe deu como sinal altíssimo da sua imagem: ‘Deus quis deixar o homem entregue à sua própria decisão, para que procure por si mesmo o seu Criador e, aderindo a Ele, atinja uma plena e bem-aventurada perfeição’» (135). Por isso, «a liberdade não se opõe à dependência criacional do homem em relação a Deus» (136). Ora, «o reto exercício do livre arbítrio exige precisas condições de ordem económica, social, política e cultural que ‘são por demais desprezadas e violadas’» (137). «No exercício da liberdade, o homem opera atos moralmente bons, construtivos da pessoa e da sociedade, quando obedece à verdade, ou seja, quando não pretende ser criador e senhor absoluto desta última e das normas éticas» (138). «A verdade sobre o bem e o mal é reconhecida, prática e concretamente, pelo juízo da consciência, o qual leva a assumir a responsabilidade do bem realizado e do mal cometido» (139). Ora, «o exercício da liberdade implica a referência a uma lei moral natural, de caráter universal, que precede e unifica todos os direitos e deveres. [...] Esta lei é chamada natural porque a razão que a promulga é própria da natureza humana. Ela é universal, estende-se a todos os homens» (140). E sendo «imutável», «na diversidade das culturas, a lei natural liga os homens entre si, impondo princípios comuns. Porquanto a sua aplicação requeira adaptações à multiplicidade de condições de vida, segundo os lugares, as épocas e as circunstâncias» (141). Infelizmente, «a liberdade é misteriosamente inclinada a trair a abertura à verdade e ao bem humano e, muito frequentemente, prefere o mal e o fechamento egoísta» (143). Face ao exposto, tudo o que diz respeito à «lei natural, que é lei de Deus, não pode ser cancelada pela iniquidade humana. Ela constitui o fundamento moral indispensável para edificar a comunidade dos homens e para elaborar a lei civil» (142).

A igualdade em dignidade de todas as pessoas

Todos os seres humanos, sem exceção, «têm a mesma dignidade», pois todos são «imagem e semelhança de Deus». Ora, «a dignidade de cada homem diante de Deus é o fundamento da dignidade do homem perante os outros homens» (144). E é este reconhecimento mútuo da dignidade de cada um que torna «possível o crescimento comum e pessoal de todos». Por isso, «as condições de equidade e de paridade são o pressuposto para um autêntico progresso da comunidade internacional» (145). Neste contexto, é fundamental lembrar que as diferenças entre «masculino» e «feminino» não beliscam em nada a «igual dignidade» do homem e da mulher. «Porém não refletem uma igualdade estática, porque o específico feminino é diferente do específico masculino e esta diversidade na igualdade é enriquecedora e indispensável para uma harmoniosa convivência humana» (146). «Mulher e homem completam-se mutuamente, não somente do ponto de vista físico e psíquico, mas também do ponto de vista ontológico» (147). Na defesa da igual dignidade de todos, é também importante reter que «as pessoas deficientes são sujeitos plenamente humanos, titulares de direitos e deveres» (148).

Sociabilidade humana

«A pessoa é constitutivamente um ser social [...]: um ser livre e responsável, que reconhece a necessidade de se integrar e de colaborar com os próprios semelhantes e é capaz de comunhão com eles na ordem do conhecimento e do amor [...]. A vida social, portanto, não é algo de exterior ao homem, o qual não pode crescer e realizar a sua vocação senão em relação com os outros» (149). Esta vocação para viver em sociedade não se realiza de forma «uniforme, mas assume multíplices expressões. O bem comum depende, efetivamente, de um são pluralismo social. [...] Algumas sociedades, como a família, a comunidade civil e a comunidade religiosa, são mais imediatamente conexas com a íntima natureza do homem, enquanto outras procedem da vontade livre» (151). Contudo, por causa da soberba e do egoísmo, «a sociabilidade humana não desemboca automaticamente na comunhão das pessoas, no dom de si» (150). Só a força do amor e da procura do bem comum conseguem devolver a vocação social própria do ser humano.

© Laboratório da fé, 2014 
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia» 





Laboratório da fé, 2014

Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 11.12.14 | Sem comentários
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