Viver a fé! [20]


O protagonismo da família na vida social ocupa o quarto e último ponto do quinto capítulo — «a família, célula vital da sociedade» — do Compêndio da Doutrina Social da Igreja (números 246 a 254). Este ponto surge na continuidade do anterior (cf. tema 19: «a subjetividade social da família»): «A subjetividade social das famílias, tanto singularmente tomadas como associadas, exprime-se ainda em múltiplas manifestações de solidariedade e de partilha, não somente entre as próprias famílias, como também mediante várias formas de participação na vida social e política» (246). Além da alínea sobre a solidariedade familiar (números 246 e 247), este ponto aborda ainda a relação entre a família, a vida económica e o trabalho (números 248 a 254).

Solidariedade familiar

«A solidariedade pertence à família como dado constitutivo e estrutural». A solidariedade é uma consequência da «realidade familiar fundada no amor. [...] Esta solidariedade pode assumir o rosto do serviço e da atenção a quantos vivem na pobreza e na indigência, aos órfãos, aos deficientes, aos enfermos, aos anciãos, a quem está de luto, a todos os que estão na dúvida, na solidão ou no abandono; uma solidariedade que se abre ao acolhimento, à guarda ou à adoção; que sabe fazer-se voz de toda a situação de mal-estar junto das instituições, para que estas intervenham de acordo com as próprias finalidades específicas» (246). Assim, é fundamental que a família se sinta «sujeito» e não apenas «objeto de ação política [...]. Para tanto, deve ser corroborado o associativismo familiar: ‘As famílias têm o direito de formar associações com outras famílias e instituições, com o fim de cumprir a tarefa familiar de modo conveniente e eficaz, como também de proteger os direitos, promover o bem e representar os interesses da família» (247).

Família e vida económica

A relação entre a família e a vida económica é «particularmente significativa». Antes de mais, convém lembrar que «a ‘economia’ nasceu do trabalho doméstico: a casa foi durante muito tempo, e ainda – em muitos lugares – continua a ser, unidade de produção e centro de vida. O dinamismo da vida económica, por outra parte, desenvolve-se com a iniciativa das pessoas e realiza-se, segundo círculos concêntricos, em redes cada vez mais vastas de produção e de troca de bens e de serviços, que envolvem as famílias de forma crescente. A família, portanto, há de ser considerada, com todo o direito, protagonista essencial da vida económica, orientada não pela lógica do mercado, mas segundo a lógica da partilha e da solidariedade entre as gerações» (248).

Família e trabalho

A relação entre a família e o trabalho é «absolutamente particular»: «o trabalho é essencial enquanto representa a condição que torna possível a fundação de uma família, cujos meios de subsistência se obtêm mediante o trabalho. O trabalho condiciona também o processo de crescimento das pessoas, pois uma família vítima do desemprego corre o risco de não realizar plenamente as suas finalidades. O contributo que a família pode oferecer à realidade do trabalho é precioso e, sob muitos aspetos, insubstituível. É um contributo que se expressa quer em termos económicos, quer mediante os grandes recursos de solidariedade que a família possui e que constituem um importante apoio para quem, dentro dela, se acha sem trabalho ou está à procura de um emprego» (249). «Para tutelar esta relação essencial entre família e trabalho, um elemento a estimar e salvaguardar é o salário-família, ou seja, um salário suficiente para manter e fazer viver dignamente a família» (250). «Nas relações entre família e trabalho, uma atenção particular deve ser reservada ao trabalho da mulher em família, o assim chamado ‘trabalho de atenção’, que reclama também as responsabilidades do homem como marido e como pai» (251). Neste contexto, o Compêndio da Doutrina Social da Igreja reafirma que «a sociedade e, em particular, as instituições estatais – no respeito da prioridade e ‘antecedência’ da família – são chamadas a garantir e a favorecer a genuína identidade da vida familiar e a evitar e combater tudo o que a altere ou fira. [...] A sociedade e o Estado não podem, portanto, nem absorver, nem substituir, nem reduzir a dimensão social da própria família» (252). «Tudo isto requer a realização de políticas familiares autênticas e eficazes» (253).

O reconhecimento «da prioridade da família sobre qualquer outra comunidade e sobre a própria realidade estatal leva leva a superar as conceções meramente individualistas e a assumir a dimensão familiar como perspetiva, cultural e política, irrenunciável na consideração das pessoas» (254).

© Laboratório da fé, 2015 
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia» 





Laboratório da fé, 2014

Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 19.2.15 | Sem comentários
0 comentários:
Enviar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
  • Recentes
  • Arquivo