Viver a fé! [12]


«Os princípios da doutrina social da Igreja» é o tema do quarto capítulo que encerra a primeira parte do Compêndio da Doutrina Social da Igreja (números 160 a 208). Neste e nos próximos temas, vamos aprofundar o conteúdo de cada um dos pontos do quarto capítulo: I. Significado e unidade dos princípios (conteúdo deste tema: números 160 a 163); II. O princípio do bem comum (números 164 a 170); III. O destino universal dos bens (números 171 a 184); IV. O princípio da subsidiariedade (números 185 a 188); V. A participação (números 189 a 191); VI. O princípio da solidariedade (números 192 a 196); VII. Os valores fundamentais da vida social (números 197 a 203); VIII. A vida da caridade (números 204 a 208). O princípio da dignidade da pessoa humana não aparece no quarto capítulo, uma vez que já foi objeto de estudo pormenorizado no capítulo anterior (cf. temas 8 a 11).

Princípios permanentes

A dignidade da pessoa humana é o princípio fundamental de todos «os demais princípios ou conteúdos da doutrina social da Igreja». Entre eles, destacam-se os princípios do bem comum, da subsidiariedade e da solidariedade, considerados os «princípios permanentes da doutrina social da Igreja. [...] A Igreja, no curso da história e à luz do Espírito, refletindo sapientemente no seio da própria tradição de fé, pôde dar-lhes fundamentação e configuração cada vez mais acuradas, individualizando-os progressivamente no esforço de responder com coerência às exigências dos tempos e aos contínuos progressos da vida social» (160).

Significado dos princípios

«Estes princípios têm um caráter geral e fundamental, pois que se referem à realidade social no seu conjunto: das relações interpessoais, caracterizadas pela proximidade e por serem imediatas, às mediadas pela política, pela economia e pelo direito; das relações entre indivíduos ou grupos às relações entre os povos e as nações. Pelas suas permanência no tempo e universalidade de significado, a Igreja indica-os como primeiro e fundamental parâmetro de referência para a interpretação e o exame dos fenómenos sociais necessários, porque a partir deles se pode apreender os critérios de discernimento e de orientação do agir social, em todos os âmbitos» (161).

Unidade dos princípios

«Os princípios da doutrina social devem ser apreciados nas suas unidade, conexão e articulação. Uma tal exigência tem as suas raízes no significado que a Igreja mesma atribui à própria doutrina social: ‘corpus’ doutrinal unitário que interpreta de modo orgânico as realidades sociais. A atenção a cada princípio na sua especificidade não deve levar ao seu emprego parcial e errado [...]. Estes eixos fundamentais da doutrina da Igreja representam, além disso, bem mais do que um património permanente de reflexão que, diga-se a propósito, é parte essencial da mensagem cristã, pois indicam todos os caminhos possíveis para edificar uma vida social verdadeira, boa, autenticamente renovada» (162). Importa ainda referir que «os princípios da vida social, no seu conjunto, constituem aquela primeira articulação da verdade da sociedade pela qual cada consciência é interpelada e convidada a interagir com todas as demais, na liberdade, em plena corresponsabilidade com todos e em relação a todos. À questão da verdade e do sentido do viver social, com efeito, o homem não se pode furtar, pois a sociedade não é uma realidade estranha ao seu próprio existir. Estes princípios têm um significado profundamente moral porque remetem para os fundamentos últimos e ordenadores da vida social. Para os compreender plenamente, é preciso agir na sua direção, na via do desenvolvimento por eles indicado para uma vida digna do homem. A exigência moral ínsita nos grandes princípios sociais concerne quer ao agir pessoal dos indivíduos, enquanto primeiros e insubstituíveis sujeitos da vida social em todos os níveis, quer, ao mesmo tempo, às instituições, representadas por leis, normas consuetudinárias e estruturas civis, dada a sua capacidade para influenciar e condicionar as opções de muitos e por muito tempo. Os princípios recordam, com efeito, que a sociedade historicamente existente promana do entrelace das liberdades de todas as pessoas que nela interagem, contribuindo, mediante as suas opções, para edificá-la ou para empobrecê-la» (163).

«A Doutrina Social contém um património de reflexão e de esperança que é capaz também hoje de orientar as pessoas e de as manter livres. [...] A Doutrina Social, quando é vivida, gera esperança» (Francisco, Mensagem para o terceiro festival da Doutrina Social da Igreja, 21 a 24 de novembro de 2013).

© Laboratório da fé, 2014 
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia» 





Laboratório da fé, 2014

Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 25.12.14 | Sem comentários
0 comentários:
Enviar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
  • Recentes
  • Arquivo