Gaudium et Spes — Constituição Pastoral sobre a Igreja no mundo atual [8]
O desenvolvimento económico
«Hoje, mais do que nunca, para fazer frente ao aumento populacional e satisfazer às crescentes aspirações do género humano, com razão se faz um esforço por aumentar a produção agrícola e industrial e a prestação de serviços. [...] Mas a finalidade fundamental da produção não é o mero aumento dos produtos, nem o lucro ou o poderio, mas o serviço do ser humano; do ser humano integral, isto é, tendo em conta a ordem das suas necessidades materiais e as exigências da sua vida intelectual, moral, espiritual e religiosa» (GS 64). Por isso, «o desenvolvimento não se deve abandonar ao simples curso quase mecânico da atividade económica» (GS 65). E «é necessário esforçar-se para que [...] se eliminem o mais depressa possível as grandes e crescentes desigualdades económicas atualmente existentes, acompanhadas da discriminação individual e social» (GS 66).Alguns princípios orientadores de toda a vida económico-social
O que sustenta a economia é o trabalho humano. «É com o seu trabalho que o ser humano sustenta de ordinário a própria vida e a dos seus; por meio dele se une e serve aos seus irmãos, pode exercitar uma caridade autêntica e colaborar no acabamento da criação divina» (GS 67). Assim, mais que um dever, o trabalho é um direito que deve ser assegurado pela lei, pois todo o ser humano tem direito ao salário, a condições humanizantes de trabalho e ao justo descanso para viver e dar vida digna aos seus. Além disso, «entre os direitos fundamentais da pessoa humana deve contar-se o de os trabalhadores criarem livremente associações que os possam representar autenticamente e contribuir para a reta ordenação da vida económica» (GS 68). A Igreja recorda também a importância do destino universal dos bens. Por isso, «sejam quais forem as formas de propriedade, [...] deve-se sempre atender a este destino universal dos bens» (GS 69). E «tenham-se sempre também em conta as necessidades urgentes das nações ou regiões economicamente menos desenvolvidas» (GS 70). É certo que a Igreja defende a propriedade privada: «A propriedade privada ou um certo domínio sobre os bens externos asseguram a cada um a indispensável esfera de autonomia pessoal e familiar, e devem ser considerados como que uma extensão da liberdade humana» (GS 71). Mas considera-a um direito relativo em relação ao bem comum e universal: o conjunto das condições de vida de uma sociedade que favorecem o bem-estar e o desenvolvimento humano de todos. «De resto, a mesma propriedade privada é de índole social, fundada na lei do destino comum dos bens. O desprezo deste carácter social foi muitas vezes ocasião de cobiças e de graves desordens, chegando mesmo a fornecer um pretexto para os que contestam esse próprio direito» (GS 72). Assim, a Igreja considera que a propriedade privada só é licita quando produz e propicia o trabalho e, somente nesta perspetiva ela pode ser defendida, pois as propriedades privadas improdutivas não permitem que outros, nomeadamente os pobres, nelas se fixem e delas tirem o seu sustento. A terminar este capítulo recorda-se que «os cristãos que desempenham parte ativa no atual desenvolvimento económico-social e lutam pela justiça e pela caridade, estejam convencidos de que podem contribuir muito para o bem da humanidade e paz do mundo. Em todas estas atividades, quer sozinhos quer associados, sejam exemplo para todos. Adquirindo a competência e experiência absolutamente indispensáveis, respeitem a devida hierarquia entre as atividades terrenas, fiéis a Cristo e ao seu Evangelho, de maneira que toda a sua vida, tanto individual como social, seja penetrada do espírito das bem-aventuranças, e especialmente do espírito de pobreza» (GS 73).Este texto foi elaborado a partir das «fichas» apresentadas pelo «Ambiente Virtual de Formação» da Arquidiocese de Campinas, Brasil — www.ambientevirtual.org.br —