Viver a fé! [34]
O capítulo nono do Compêndio da Doutrina Social da Igreja é dedicado à «Comunidade Internacional». Neste tema apresentamos os dois primeiros pontos: «aspetos bíblicos» (números 429 a 432); «as regras fundamentais da Comunidade Internacional» (números 433 a 439).
A unidade da família humana
«Os relatos bíblicos sobre as origens mostram a unidade do género humano e ensinam que o Deus de Israel é o Senhor da história e do cosmos: a sua ação abraça todo o mundo e a família humana inteira, à qual é destinada a obra da criação» (428). Assim, «a aliança de Deus com Noé (cf. Génesis 9, 1-17) e, nele, com toda a humanidade, após a destruição causada pelo dilúvio, manifesta que Deus quer manter para a comunidade humana a bênção de fecundidade» (429). Entretanto, após a divisão causada pelo episódio de Babel, «a aliança estabelecida por Deus com Abraão, eleito ‘pai de uma multidão de povos’ (Génesis 17, 4), abre o caminho para a reunião da família humana no seu Criador. [...] Os Profetas anunciarão, para um tempo escatológico, a peregrinação de todos os povos ao templo do Senhor e uma era de paz entre as nações» (430).Jesus Cristo protótipo e fundamento da nova humanidade
«O Senhor Jesus é o protótipo e o fundamento da nova humanidade. N’Ele, verdadeira ‘imagem de Deus’ (2Coríntios 4, 4), o ser humano, criado por Deus à sua imagem e à sua semelhança, encontra a sua realização» (431).A viação universal do Cristianismo
«A mensagem cristã oferece uma visão universal da vida dos seres humanos e dos povos sobre a Terra que leva a compreender a unidade da família humana [...]. A mensagem cristã foi decisiva para fazer a humanidade compreender que os povos tendem a unirem-se não apenas em razão das formas de organização, de vicissitudes políticas, de projetos económicos ou em nome de um internacionalismo abstrato e ideológico, mas porque livremente se orientam em direção à cooperação, ‘conscientes de pertencer como membros vivos a uma comunidade mundial’, que se deve propor sempre mais e sempre melhor como figura concreta da unidade querida pelo Criador» (432).Comunidade Internacional e valores
«A centralidade da pessoa humana e da aptidão natural das pessoas e dos povos para estreitar relações entre si são elementos fundamentais para construir uma verdadeira comunidade internacional, cuja organização deve tender ao efetivo bem comum universal. [...] A convivência entre as nações funda-se nos mesmos valores que devem orientar a convivência entre os seres humanos: a verdade, a justiça, a solidariedade e a liberdade» (433). «A comunidade internacional é uma comunidade jurídica fundada sobre a soberania de cada Estado-membro, sem vínculos de subordinação que neguem ou limitem a cada qual a sua independência» (434). «O magistério reconhece a importância da soberania nacional [...]. Não é, porém, um absoluto. As nações podem renunciar livremente ao exercício de alguns dos seus direitos, em vista de um objetivo comum, com a consciência de formarem uma única ‘família’, na qual devem reinar a confiança recíproca, o apoio e o respeito mútuo» (435).Relações fundadas na harmonia entre ordem jurídica e ordem moral
«A mesma lei moral que rege a vida dos seres humanos deve regular também as relações entre os Estados [...], uma ‘gramática’ capaz de orientar o diálogo sobre o futuro do mundo» (436). «O respeito universal dos princípios que inspiram uma ‘ordenação jurídica em harmonia com a ordem moral’ é uma condição necessária para a estabilidade da vida internacional» (437). «Para resolver os conflitos que surgem entre as diversas comunidades políticas e que comprometem a estabilidade das nações e a segurança internacional, é indispensável referir-se a regras comuns confiadas à negociação, renunciando definitivamente à ideia de buscar a justiça mediante o recurso à guerra [...]. A Carta das Nações Unidas interditou não somente o recurso à força, mas também a simples ameaça de usá-la: tal disposição nasceu da trágica experiência da Segunda Guerra Mundial» (438). «Para consolidar o primado do direito, vale acima de tudo o princípio da confiança recíproca. Nesta perspetiva, os instrumentos normativos para a solução pacífica das controvérsias devem ser repensados de tal modo que lhes sejam reforçados o alcance e a obrigatoriedade. [...] Consentirá à Comunidade Internacional propor-se já não como simples momento de agregação da vida dos Estados, mas como uma estrutura em que os conflitos possam ser resolvidos pacificamente» (439).© Laboratório da fé, 2015
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja»
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia»
- A Comunidade Internacional — Viver a fé! [34] — pdf
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