Viver a fé! [34]


O capítulo nono do Compêndio da Doutrina Social da Igreja é dedicado à «Comunidade Internacional». Neste tema apresentamos os dois primeiros pontos: «aspetos bíblicos» (números 429 a 432); «as regras fundamentais da Comunidade Internacional» (números 433 a 439).

A unidade da família humana

«Os relatos bíblicos sobre as origens mostram a unidade do género humano e ensinam que o Deus de Israel é o Senhor da história e do cosmos: a sua ação abraça todo o mundo e a família humana inteira, à qual é destinada a obra da criação» (428). Assim, «a aliança de Deus com Noé (cf. Génesis 9, 1-17) e, nele, com toda a humanidade, após a destruição causada pelo dilúvio, manifesta que Deus quer manter para a comunidade humana a bênção de fecundidade» (429). Entretanto, após a divisão causada pelo episódio de Babel, «a aliança estabelecida por Deus com Abraão, eleito ‘pai de uma multidão de povos’ (Génesis 17, 4), abre o caminho para a reunião da família humana no seu Criador. [...] Os Profetas anunciarão, para um tempo escatológico, a peregrinação de todos os povos ao templo do Senhor e uma era de paz entre as nações» (430).

Jesus Cristo protótipo e fundamento da nova humanidade

«O Senhor Jesus é o protótipo e o fundamento da nova humanidade. N’Ele, verdadeira ‘imagem de Deus’ (2Coríntios 4, 4), o ser humano, criado por Deus à sua imagem e à sua semelhança, encontra a sua realização» (431).

A viação universal do Cristianismo

«A mensagem cristã oferece uma visão universal da vida dos seres humanos e dos povos sobre a Terra que leva a compreender a unidade da família humana [...]. A mensagem cristã foi decisiva para fazer a humanidade compreender que os povos tendem a unirem-se não apenas em razão das formas de organização, de vicissitudes políticas, de projetos económicos ou em nome de um internacionalismo abstrato e ideológico, mas porque livremente se orientam em direção à cooperação, ‘conscientes de pertencer como membros vivos a uma comunidade mundial’, que se deve propor sempre mais e sempre melhor como figura concreta da unidade querida pelo Criador» (432).

Comunidade Internacional e valores

«A centralidade da pessoa humana e da aptidão natural das pessoas e dos povos para estreitar relações entre si são elementos fundamentais para construir uma verdadeira comunidade internacional, cuja organização deve tender ao efetivo bem comum universal. [...] A convivência entre as nações funda-se nos mesmos valores que devem orientar a convivência entre os seres humanos: a verdade, a justiça, a solidariedade e a liberdade» (433). «A comunidade internacional é uma comunidade jurídica fundada sobre a soberania de cada Estado-membro, sem vínculos de subordinação que neguem ou limitem a cada qual a sua independência» (434). «O magistério reconhece a importância da soberania nacional [...]. Não é, porém, um absoluto. As nações podem renunciar livremente ao exercício de alguns dos seus direitos, em vista de um objetivo comum, com a consciência de formarem uma única ‘família’, na qual devem reinar a confiança recíproca, o apoio e o respeito mútuo» (435).

Relações fundadas na harmonia entre ordem jurídica e ordem moral

«A mesma lei moral que rege a vida dos seres humanos deve regular também as relações entre os Estados [...], uma ‘gramática’ capaz de orientar o diálogo sobre o futuro do mundo» (436). «O respeito universal dos princípios que inspiram uma ‘ordenação jurídica em harmonia com a ordem moral’ é uma condição necessária para a estabilidade da vida internacional» (437). «Para resolver os conflitos que surgem entre as diversas comunidades políticas e que comprometem a estabilidade das nações e a segurança internacional, é indispensável referir-se a regras comuns confiadas à negociação, renunciando definitivamente à ideia de buscar a justiça mediante o recurso à guerra [...]. A Carta das Nações Unidas interditou não somente o recurso à força, mas também a simples ameaça de usá-la: tal disposição nasceu da trágica experiência da Segunda Guerra Mundial» (438). «Para consolidar o primado do direito, vale acima de tudo o princípio da confiança recíproca. Nesta perspetiva, os instrumentos normativos para a solução pacífica das controvérsias devem ser repensados de tal modo que lhes sejam reforçados o alcance e a obrigatoriedade. [...] Consentirá à Comunidade Internacional propor-se já não como simples momento de agregação da vida dos Estados, mas como uma estrutura em que os conflitos possam ser resolvidos pacificamente» (439).

© Laboratório da fé, 2015 
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia» 





Laboratório da fé, 2014

Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 4.6.15 | Sem comentários
0 comentários:
Enviar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
  • Recentes
  • Arquivo