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Sacrosanctum Concilium — Constituição Conciliar sobre a Liturgia


Esta ficha é dedicada à Música e às Artes Sacras, respectivamente os capítulos VI e VII da Constituição sobre a Sagrada Liturgia — «Sacrosanctum Concilium» (SC) — que recuperou a importância da expressão sensorial na vida dos cristãos. O primeiro aborda sobre o valor da música na comunidade cristã, e o segundo sobre as formas de expressão artísticas na Igreja. O objetivo de ambos foi valorizar e ressaltar a importância delas nas Celebrações Litúrgicas com a finalidade de ajudar os fiéis a se aproximarem de Deus através da beleza artística.

«Depois de terem cantado salmos, foram para o monte das Oliveiras» (Lucas 14, 26).

A Música Sacra

Na comunicação do humano com o divino, a música sempre esteve presente com a finalidade de glorificar a Deus e santificar os fiéis. A Música Sacra, património da Igreja, constituiu parte integrante da Liturgia, e será tanto mais santa quanto mais intimamente estiver unida à ação litúrgica, como expressão da oração, como fator de comunhão e elemento de maior solenidade (SC 112). O canto na Liturgia não é algo decorativo ou secundário para ocupar os fiéis durante a celebração do Mistério Pascal, mas parte integrante do culto público da Igreja. Sabe-se que, além de possuir uma força de expressão muito mais forte do que a fala, o canto cria comunidade, liga pessoas entre si, e é a expressão mais natural, mediante a qual uma concentração numerosa de gente pode manifestar-se. Ele sabe expressar o indizível!
Os primeiros cristãos expressaram-se através de música essencialmente vocal e transmitida oralmente. Com o tempo, surgiu a necessidade de uma unificação desses cantos para que fossem reconhecidos por todos e mais facilmente praticados. Esse trabalho foi realizado pelo papa São Gregório I, o Magno (590-604), depois continuado pelos outros também papas Gregórios II e III até o ano de 741, motivo pelo qual foi nomeado «Canto Gregoriano» conhecido e cantado até hoje. A tendência musical foi-se desenvolvendo em partes ou vozes diferentes, acompanhadas de instrumentos, tornando-se mais elaborada e não mais praticada pelo povo nas assembleias, pois eram necessários coros e músicos muito bem preparados. Porém, a Música Sacra que sempre atraiu compositores e se fez representar na História, distanciou-se da participação ativa do povo nas funções litúrgicas. Durante a Idade Média até o século XIX houve certo declínio musical devido à influencia da música profana na vida eclesial. Apenas no século XX, o papa São Pio X promoveu a renovação do Canto Gregoriano com a criação de uma escola musical com a finalidade de reavivar a vida pastoral. Depois disso, só no II Concílio do Vaticano se retomou a questão do canto.
A SC estabelece que a Liturgia torna-se mais nobre quando celebrada de modo solene com canto (SC 113) e, segundo a Instrução sobre a Música na Liturgia («Musicam Sacram» — 1967), o canto, especificamente a Música Sacra, é de grande importância, uma vez que mais claramente demonstra o aspeto «eclesial» da celebração, e também é muito eficaz na promoção da devoção dos fiéis nas Celebrações da Palavra de Deus, e na devoção popular.
A grande novidade do II Concílio do Vaticano, no que diz respeito à música na SC, é a proposta de poder ser cantada na língua materna, o que favorece a participação ativa da assembleia. Novas ações são recomendadas, desde uma boa formação musical nos Seminários, Instituições Religiosas e Escolas Católicas, até ao incentivo à fundação dos Institutos Superiores de Música Sacra, para que os compositores, os cantores e também as crianças recebam uma verdadeira educação litúrgica (SC 115). O Canto Gregoriano tem o primeiro lugar como canto oficial próprio da Liturgia Romana, porém, todos os outros géneros também são aceites (SC 116). Adaptando-se às diferentes culturas, a Igreja não quer impor, porém, aceita na Liturgia tudo o que se harmonizar ao seu verdadeiro espírito e não estiver ligado a superstições (SC 37).
A SC estimula os cantos populares religiosos nos exercícios piedosos e sagrados (SC 118); motiva os compositores na criação de músicas que possam ser cantadas pelas assembleias, com base nos textos da Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas (SC 121); pede aos instrumentistas que procurem manter com dignidade a edificação dos fiéis, respeitando a tradição musical dos diversos povos e culturas, no caso das Missões (SC 119); e pede também que se considere o órgão de tubos e que seja usado como instrumento tradicional, que dá às celebrações um esplendor extraordinário, promovendo o espírito para Deus (SC 120).

Arte Sacra e alfaias sagradas

A Arte Sacra ou Arte Religiosa é a manifestação artística ou os objetos que são usados na Igreja para as celebrações litúrgicas ou para a catequese. Tendem a exprimir, pelas mãos do artista, a infinita beleza de Deus, contribuindo e conduzindo o espírito do ser humano até Ele (SC 122). As artes trazem uma conceção teológica que tem como finalidade propiciar ao povo cristão a experiência da leveza e beleza espiritual que se manifesta como louvor a Deus. Os objetos artísticos religiosos ajudam o povo a contemplar o mistério na medida em que fazem interiorizar e sentir o religioso manifestando-se em suas vidas. A SC cuidou para que também a arte litúrgica, seguisse a orientação cristocêntrica do Concílio, isto é, procurou destacar que tudo deve estar em função do Cristo. A Igreja não possui um estilo próprio de arte sacra ou religiosa, mas aceitou e aceita todas, de todas as épocas, e defende que seja também cultivada a arte do tempo presente, de todos os povos e regiões. E, toda a arte que serve de instrumento, de sinal e de símbolo do sobrenatural é amada pela Igreja, que deve ter o zelo na sua escolha, optando por obras que estão de acordo com a fé, a piedade e as orientações da tradição para serem objetos dignos, decorosos e belos ao culto (SC123).
Tanto a Introdução do Missal Romano como dos Rituais Sacramentais trazem, em si, estas orientações.
Os artistas conseguem traduzir nas suas obras os sentimentos e a alma do povo, por isso, a Igreja tem necessidade de novos artistas para que surjam novas manifestações de fé através da arte. Em Portugal, a arte religiosa pode ser constatada nas construções das igrejas, na beleza das imagens, na dança e na pintura.
Nesta perspetiva confirmam-se, na prática, as palavras que o Papa Paulo VI dirigiu aos artistas na conclusão do Concílio: Hoje como ontem, a Igreja tem necessidade de vós e volta-se para vós. E diz-vos pela nossa voz: não permitais que se rompa uma aliança, entre todas, fecunda (Paulo VI, «Carta aos Artistas», 1963).
Um outro tipo de arte utilizada nas celebrações litúrgicas são as alfaias, ou seja, os objetos que estão a serviço da Liturgia – mais propriamente, todos os vasos sagrados e paramentos litúrgicos utilizados pelos ministros ordenados. São eles:
Cálice: é o Vaso Sagrado por excelência e está reservado para a consagração do Vinho.
Patena: é um pequeno prato, de material nobre na sua parte côncava, usado para colocar a hóstia grande que será consagrada, e também para recolher os fragmentos das partículas que caíram no corporal, sobre o altar depois da comunhão.
Pala: é utilizada para cobrir o cálice durante a Santa Missa.
Corporal: «Corporale» = corpo, é um tecido branco quadrado que é aberto sobre o Altar e sobre ele são colocados o Cálice e a Patena.
Sanguíneo: é um tecido usado para enxugar os lábios e os dedos do presbítero e, também, o Cálice depois da Comunhão.
Âmbula: é o vaso utilizado para colocar as hóstias que serão consagradas durante a Missa e distribuídas aos fiéis na comunhão.
Lavabo: é formado por uma jarra e uma bacia, utilizados para o presidente da celebração lavar as mãos depois das oferendas.
Manustérgio: toalha utilizada para enxugar as mãos do presidente da celebração.
Galhetas: levam o vinho e a água que são utilizados na Eucaristia.
Túnica: Veste usada pelos ministros do altar (acólitos, diáconos, presbíteros, bispos).
Estola: que representa a autoridade do presbítero em nome de Jesus Cristo.
Casula: Capa usada por cima da túnica e da estola.
A SC determina aos Bispos que tenham cuidado em retirar da casa de Deus, e de outros lugares sagrados, as obras de artes que não sejam condizentes com a fé, os costumes e a piedade cristã. Que a construção dos edifícios sagrados estejam preparados para realizar as ações litúrgicas com a participação ativa dos fiéis. Que tanto a arte sacra quanto às alfaias litúrgicas sejam preferidas as mais simples e nobres, não necessitando ser sumptuosas (SC 124). E, que as imagens nas igrejas estejam dispostas, em número comedido e nas devidas ordens, para a veneração dos fiéis (SC 125).
Recomenda também aos Bispos, a formação dos artistas e a criação de Escolas ou Academias de Arte Sacra onde parecer oportuno; e a vigilância no que diz respeito à construção funcional e digna dos edifícios sagrados e dos altares, a nobreza, a disposição e a segurança dos sacrários, a dignidade do Batistério, a decoração e os ornamentos, para que estejam de acordo com a reforma da Liturgia (SC 127-128).

© Ambiente Virtual de Formação — www.ambientevirtual.org.br —
© Arquidiocese de Campinas, Brasil
© Adaptado por Laboratório da fé, 2014



Questões para reflexão

  • Na tua comunidade, existe uma equipa para a escolha e os ensaios dos cânticos para, conforme a SC, «serem tanto mais santos quanto intimamente unidos à ação litúrgica»? E, que efeito a música, tocada e cantada na tua comunidade, provoca na oração durante as celebrações litúrgicas?
  • A assembleia tem participação ativa na parte musical? Quais são as diversas expressões usadas na tua comunidade nos diversos tempos litúrgicos?
  • O que é que esta ficha trouxe de novo para o teu conhecimento? E o que mais despertou o teu interesse, ou respondeu aos teus anseios?

Partilha connosco a tua reflexão!


II Concílio do Vaticano, no Laboratório da fé, 2014


Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 14.7.14 | Sem comentários
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