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Lumen Gentium — Constituição Dogmática sobre a Igreja


Esta ficha, nomeada «Uma Igreja ministerial», aborda os capítulos III, IV e VI da Constituição Dogmática sobre a Igreja — «Lumen Gentium» (LG), respetivamente, a «Constituição Hierárquica da Igreja», «Os Leigos», e «Os Religiosos». A partir da intenção do capítulo II – O Povo de Deus – estudado na ficha anterior, entende-se que a distribuição dos referidos capítulos foi metodológica, e que a Constituição não deseja distinguir uma Igreja clerical de outra laical, mas, sim, mostrar que é toda ministerial, distinguindo apenas as diferentes funções na forma de servir aos irmãos como ao próprio Senhor, pois, segundo o Evangelho, é maior aquele que mais serve (Lucas 22, 26), justificando o titulo da ficha.
No capítulo III, dedicado à «Constituição Hierárquica da Igreja», a LG busca a fundamentação bíblica e teológica para explicar o Sacramento da Ordem, realçando a função do episcopado (Bispos), pois, sobre a vida e o ministérios dos presbíteros (Sacerdotes), o Concílio dedica um documento próprio: o Decreto «Presbyterorum Ordinis».
Cristo instituiu a Igreja e os vários ministérios destinados ao bem do seu Corpo Místico como um todo. Instituiu em Pedro o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade de fé e comunhão, constituindo o Apóstolo como seu líder, enviando-o com os demais para cumprir a missão de evangelizar todos os povos até os confins da terra (LG 18). Missão que pode ser cumprida após o Pentecostes, ocasião em que o Espírito Santo distribuiu vários dons e carismas aos Apóstolos e discípulos e, ao longo do tempo, aos seus seguidores, os novos evangelizados (LG 19); e que continua até o fim dos séculos, pois a mensagem do Evangelho foi, é e será o princípio de toda a vida da Igreja, através dos tempos.
A distribuição de ministérios de serviços é narrada nos Atos dos Apóstolos (6, 2-6; 11, 30; 13, 1; 14, 23; 20, 17) mostrando a instituição dos graus da ordem: episcopado, presbiterato e diaconado. Assim, entende-se que, da mesma forma como Pedro presidia na Igreja nascente ao grupo dos Apóstolos, também a Igreja tem no Sumo Pontífice Romano, aquele que a preside como sucessor de Pedro e que está intimamente unido aos demais Bispos do mundo inteiro, formando o Colégio Episcopal. Na pessoa do Bispo, assistido pelos presbíteros e diáconos, é o próprio Senhor Jesus Cristo, o Pontífice Supremo, que está no meio dos fiéis e continua a caminhar com o seu povo (LG 20).
A missão do Bispo consiste em ensinar todas as pessoas e em pregar o Evangelho a toda criatura; em santificar através da administração dos sacramentos, principalmente da Sagrada Eucaristia; e também em governar através da ação pastoral e administrativa (LG 21-27), para as quais conta com a colaboração dos presbíteros e dos diáconos, a quem confia legitimamente o cargo do seu ministério pelo Sacramento da Ordem (LG 28/29).
Com o II Concílio do Vaticano, os Bispos aproximaram-se muito do povo e assumiram, explicitamente, a vida pastoral nas suas dioceses. Especialmente na América Latina, as Conferências Episcopais depois do Concílio deram um novo impulso pastoral, e no Brasil, igualmente, a CNBB empenhou-se em fortalecer a unidade episcopal e traçar linhas orientadoras da pastoral na Igreja. Significativo também foi a ação individual de alguns Bispos que se empenharam em implantar as orientações do Concilio e tornar a Igreja mais serva.
No capítulo IV, a LG dedica-se ao estado dos fiéis que são denominados leigos, homens e mulheres que se dispõem a assumir o ser Igreja em funções eclesiais e no mundo. O Documento deixa claro que, dos diversos ministérios da Igreja, boa parcela está destinada ao laicado, e explicita: «certas coisas dizem respeito de modo particular aos leigos, homens e mulheres, em razão da sua condição e da sua missão, em virtude das especiais circunstâncias do tempo atual». Os Bispos reconhecem que não foram instituídos para assumirem sozinhos toda a missão quanto à salvação do mundo, e o quanto os leigos, com suas atribuições e carismas, contribuem para o bem de toda a Igreja, de tal maneira que cada um, a seu modo, coopera unanimemente na tarefa comum (LG 30).
A LG cuidou de definir quem são os leigos para a Igreja: «os fiéis que, por haverem sido incorporados em Cristo pelo Batismo e constituídos em Povo de Deus, e por participarem a seu modo do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo, realizam na Igreja e no mundo, na parte que lhes compete, a missão de todo o povo cristão». De forma que, na diversidade dos ministérios, formam um só e único corpo (LG 31-34).
O apostolado do leigo dá-se no mundo secular, naqueles lugares em que a Igreja, só por meio deles, se pode fazer sal da terra. Consagrados a Cristo no Espírito Santo, possuem uma vocação admirável e são dotados de capacidade para que o Espírito produza neles frutos sempre mais abundantes, através do seu modo de vida e do seu testemunho nas estruturas humanas (LG 35-37). Pode-se ler nas entrelinhas da LG que a Igreja reconhece que, somente através dos leigos e leigas, será capaz de se renovar internamente e se efetivar como presença no mundo. E isso foi comprovado, pois, a aplicação do Concilio, no interior da Igreja, apesar de conduzida pelo clero, só foi possível graças à presença de leigos e leigas na maioria dos organismos pastorais.
O documento considerado mais significativo sobre a atuação dos leigos, publicado vinte anos após o II Concílio do Vaticano, em 30 de dezembro de 1988, é a Exortação Apostólica de João Paulo II, «Christifideles Laici» (CL) – «Os fiéis leigos» – sobre a vocação e missão na Igreja e no mundo, que realça a importância dos leigos na Igreja não como «agricultores que trabalham na vinha, mas como parte dessa mesma vinha: 'Eu sou a videira, vós os ramos', diz Jesus (João 15, 5)» (CL 8). Esta afirmação realça que a índole secular da vocação laical é teológica e não apenas sociológica, pois na presença do leigo ou leiga no mundo pode-se contemplar a presença da Igreja (LG 31). Refere, também, que a função do leigo no mundo é promover a dignidade da pessoa, venerar o inviolável direito à vida e lutar por uma sociedade livre para invocar o nome do Senhor (CL 37-40), e que o empenho para a existência de uma sociedade justa deve começar na família, na promoção da caridade através da solidariedade e na participação política; e coloca o ser humano no centro de todas as relações, como um desafio, principalmente as político-económicas e a evangelização das culturas (CL 40-44).
Na América Latina, as Conferências do CELAM deram grande destaque aos ministérios laicais e, especialmente, a Conferência de Puebla dedicou setenta e dois parágrafos para refletir sobre a presença do leigo e leiga na Igreja e no mundo. Destes, dezessete dissertaram sobre as mulheres, reconhecendo que são maioria nas comunidades, cuja presença tende a crescer. Uma realidade prática se comprova na maioria das CEB’s onde os leigos e, especialmente as mulheres, animam e assumem os mais diversos ministérios, ainda que não oficialmente.
No Brasil, por ocasião dos 10 anos da publicação da «Christifideles Laici», a CNBB lançou, em 1999, o Documento 62 – «Missão e Ministérios dos cristãos leigos e leigas», que pode ser visto como uma explicitação da Exortação Apostólica que, por sua vez, despertou a criação de Conselhos de Leigos em muitas dioceses e o desenvolvimento de belos trabalhos. Da mesma forma, o Documento de Aparecida, de 2007, ao insistir na grande missão latino-americana, abre um grande espaço para a participação dos leigos na Igreja e no mundo, sem os quais a missão dificilmente conseguirá avançar.
Um trecho da oração que encerra a CL, resume bem a importância do ministério dos leigos e leigas para a Igreja: «Ó Virgem santíssima, Mãe de Cristo e Mãe da Igreja, [...] Contigo damos graças a Deus, [...] pela maravilhosa vocação e pela multiforme missão dos fiéis leigos, que Deus chamou pelo seu nome para viverem em comunhão de amor e de santidade com Ele e para estarem fraternalmente unidos na grande família dos filhos de Deus, enviados a irradiar a luz de Cristo e a comunicar o fogo do Espírito, em todo o mundo, por meio da sua vida evangélica. Virgem do 'Magnificat', enche os seus corações de gratidão e de entusiasmo por essa vocação e para essa missão».
Quanto à participação ministerial dos religiosos na Igreja, o capítulo VI dedica-se a estes que vivem a consagração das suas vidas como um sinal do Reino de Deus através dos carismas das várias famílias religiosas. Esta consagração dá-se na renúncia das coisas do mundo, na prática constante da oração, na abnegação de si mesmo e na dedicação aos irmãos, entregando-se ao exercício constante das virtudes e dos conselhos evangélicos de castidade, obediência e pobreza (LG 43-47).

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© Arquidiocese de Campinas, Brasil
© Adaptado por Laboratório da fé, 2013



Questões para reflexão

  • No teu entendimento, existe um real fundamento para a constituição da hierarquia da Igreja? 
  • Concordas com o sentido da expressão «leigo», com a sua definição, com a sua missão no mundo, estabelecidos na Constituição Dogmática sobre a Igreja?
  • Como entendes o apostolado dos leigos no mundo, nomeadamente quanto ao modo de ser, viver e agir?
  • Como achas que deve ser a presença do leigo no mundo e na Igreja?

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II Concílio do Vaticano, no Laboratório da fé, 2013

Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 26.6.13 | Sem comentários
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