Espírito da pregação e do culto


Muito de caso pensado ensina o sagrado Concílio esta doutrina católica, e ao mesmo tempo recomenda a todas os filhos da Igreja que fomentem generosamente o culto da Santíssima Virgem, sobretudo o culto litúrgico, que tenham em grande estima as práticas e exercícios de piedade para com Ela, aprovados no decorrer dos séculos pelo magistério, e que mantenham fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos santos. Aos teólogos e pregadores da palavra de Deus, exorta-os instantemente a evitarem com cuidado, tanto um falso exagero como uma demasiada estreiteza na consideração da dignidade singular da Mãe de Deus (Constituição Dogmática sobre a Igreja — «Lumen Gentium», 67).

Mistérios a partir do texto da «Lumen Gentium»


  • PRIMEIRO MISTÉRIO: FOMENTAR O CULTO DA SANTÍSSIMA VIRGEM
Com esta afirmação os Padres conciliares queriam reafirmar a validade de algumas orações como o Rosário e o «Angelus», caras à tradição do povo cristão, como meios eficazes para alimentar a vida de fé e a devoção à Virgem Maria (João Paulo II, Audiência Geral de 29 de outubro de 1997). O Rosário da Virgem Maria, que ao sopro do Espírito de Deus se foi formando gradualmente no segundo Milénio, é oração amada por numerosos Santos e estimulada pelo Magistério (João Paulo II, Carta Apostólica sobre o Rosário, 1).

  • SEGUNDO MISTÉRIO: PRÁTICAS E EXERCÍCIOS DE PIEDADE PARA COM MARIA
Muitas devoções e preces marianas constituem um prolongamento da própria liturgia e, às vezes, contribuíram para enriquecer a estrutura, como no caso do Ofício em honra da Bem-aventurada Virgem e de outras pias composições que começaram a fazer parte do Breviário. A primeira invocação mariana conhecida remonta ao século III e inicia com as palavras: «Sob a tua protecção...». Contudo, desde o século XIV, a «Ave-Maria» é a oração à Virgem mais comum entre os cristãos (João Paulo II, Audiência Geral de 5 de novembro de 1997).

  • TERCEIRO MISTÉRIO: CULTO DAS IMAGENS
O II Concílio de Niceia, que se realizou no ano 787, confirmou a legitimidade do culto das imagens sagradas, contra quantos queriam destruí-las, considerando-as inadequadas para representar a divindade. Evocando essa definição, a Constituição Dogmática sobre a Igreja quis reafirmar a legitimidade e a validade das imagens sagradas em relação a algumas tendências que têm em vista eliminá-las das igrejas e dos santuários, a fim de concentrar toda a atenção em Cristo (João Paulo II, Audiência Geral de 29 de outubro de 1997).

  • QUARTO MISTÉRIO: AS IMAGENS DA VIRGEM MARIA
As imagens, os ícones e as estátuas de Nossa Senhora, presentes nas casas, nos lugares públicos e em inúmeras igrejas e capelas, ajudam os fiéis a invocar a sua presença constante e o seu misericordioso patrocínio nas diferentes circunstâncias da vida. Ao tornarem concreta e quase visível a ternura materna da Virgem, elas convidam a dirigir- se a Ela, a suplicar-lhe com confiança e a imitá-la, acolhendo com generosidade a vontade divina (João Paulo II, Audiência Geral de 29 de outubro de 1997).

  • QUINTO MISTÉRIO: TEÓLOGOS E PREGADORES DA PALAVRA DE DEUS
O II Concílio do Vaticano, neste capítulo da Constituição Dogmática sobre a Igreja dedicado à Bem-aventurada Virgem Maria, exorta os teólogos e os pregadores a evitarem tanto exageros como atitudes de demasiada estreiteza na consideração da dignidade singular da Mãe de Deus. A autêntica doutrina mariana é assegurada pela fidelidade à Escritura e à Tradição, assim como aos textos litúrgicos e ao Magistério da Igreja (João Paulo II, Audiência Geral de 29 de outubro de 1997).

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Maio, mês de Maria, 2013 — Laboratório da fé
Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 26.5.13 | Sem comentários
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