Texto de reflexão para o domingo vigésimo
66. […] Quando a Igreja, ao longo dos séculos, legislou sobre o descanso dominical, teve em consideração sobretudo o trabalho dos criados e dos operários, certamente não porque fosse um trabalho menos digno relativamente às exigências espirituais da prática dominical, mas sobretudo porque mais carente duma regulamentação que aliviasse o seu peso e permitisse a todos santificarem o dia do Senhor. Nesta linha, Leão XIII apontou o descanso festivo como um direito do trabalhador, que o Estado deve garantir. E, no contexto histórico atual, permanece a obrigação de batalhar para que todos possam conhecer a liberdade e o descanso necessário, com as conexas exigências religiosas, familiares, culturais, interpessoais, que dificilmente podem ser satisfeitas, se não ficar salvaguardado pelo menos um dia semanal para gozarem juntos da possibilidade de repousar e fazer festa. Obviamente, este direito do trabalhador ao descanso pressupõe o seu direito ao trabalho, pelo que, ao refletirmos sobre esta problemática ligada à conceção cristã do domingo, não podemos deixar de recordar, com sentida solidariedade, a situação penosa de tantos homens e mulheres que, por falta dum emprego, se veem constrangidos à inatividade mesmo nos dias laborativos.