Mistério da fé! [39]


O Sacramento do Matrimónio associa a si aspetos que devem ser tidos em conta, na preparação, na celebração e até depois da celebração. Quem, como, quando e onde — são questões que sintetizam alguns desses pontos. [Para ajudar a compreender melhor, ler: Efésios 5, 21-33; Catecismo da Igreja Católica (CIC), números 1621 a 1637]

«Como Cristo amou a Igreja»

— escreve Paulo, na Carta aos Efésios, para apresentar o amor entre os esposos. «Isto significa que o Matrimónio corresponde a uma vocação específica e deve ser considerado uma consagração: o homem e a mulher são consagrados no seu amor. Os esposos são revestidos de uma autêntica missão, para que possam tornar visível, a partir das realidades simples e ordinárias, o amor com que Cristo ama a sua Igreja, continuando a dar a vida por ela na fidelidade e no serviço» (Francisco, Audiência Geral de 2 de abril de 2014).

Quem pode celebrar o matrimónio?

De acordo com as normas universais da Igreja Católica (cf. Código de Direito Canónico, 1083 § 1), o matrimónio pode ser celebrado entre um homem (com mais de 16 anos) e uma mulher (com mais de 14 anos). Em Portugal, o sacramento do matrimónio tem implicações civis, pelo que a idade mínima, para ambos os sexos, é de 16 anos, tendo em conta que os menores (entre os 16 e os 18 anos) têm obrigatoriamente de apresentar uma autorização dos pais ou  encarregados de educação (tutores). Em todos os casos, pelo menos um dos noivos precisa de ter sido batizado e, recomenda-se (cf. Ritual da Celebração do Matrimónio. Preliminares, 18), tenha completado a Iniciação Cristã (Batismo, Confirmação, Eucaristia). Isto significa que se pode celebrar o matrimónio entre um/a católico/a e uma pessoa que não seja católica. «A diferença de confissão religiosa entre os cônjuges não constitui um obstáculo insuperável para o Matrimónio» (CIC 1634): entre um/a católico/a e um/a batizado/a não católico/a designa-se como «matrimónio misto»; entre um/a católico/a e um/a não-baptizado/a designa-se como «matrimónio com disparidade de culto». Além do que foi referido, é necessário ter em conta outras situações de exceção que permitem ou impedem de celebrar o sacramento do matrimónio. Por isso, para conhecer e/ou aprofundar todas normas relativos ao sacramento do matrimónio recomenda-se a consulta do Código de Direito Canónico [versão em língua portuguesa disponível na internet: http://bit.ly/18Dxmwl] e do Código Civil Português.

Quem são os ministros do matrimónio?

Este é o único sacramento em que os ministros são, um para o outro, o homem e a mulher: «segundo a tradição latina, são os esposos quem, como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimónio, ao exprimirem, perante a Igreja, o seu consentimento» (CIC 1623).

Como se celebra o matrimónio?

A celebração do matrimónio deve, em regra, acontecer com a participação da comunidade. No mínimo, além do representante da Igreja, requer-se a presença de duas testemunhas. Em primeiro lugar, os noivos são interrogados sobre a sua disposição pessoal em assumir as responsabilidades do sacramento do matrimónio: presentes de livre vontade e de todo o coração; decididos a viver e a respeitar o amor mútuo ao longo de toda a vida; receber e educar os filhos como dom de Deus. Depois, prometem fidelidade mútua ‘na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, todos os dias’ da sua vida. O representante da Igreja confirma o consentimento e abençoa as alianças que, em seguida, os noivos entregam um ao outro como sinal de amor e de fidelidade. Por fim, é-lhes concedida a bênção nupcial.

Quando se pode celebrar o matrimónio?

Quando se reúnem as condições exigidas pelo direito canónico e pelo direito civil e depois de obtidas as respetivas licenças (eclesiástica e civil). Recomenda-se que haja um tempo de preparação dos noivos, com os quais se pode decidir sobre as propostas previstas no Ritual. Na escolha da data, «evite-se absolutamente a celebração do Matrimónio na Sexta-feira da Paixão do Senhor e no Sábado Santo» (Preliminares, 32).

Onde se pode celebrar o matrimónio?

É conveniente que a celebração aconteça na paróquia de um dos nubentes (cf. Preliminares, 22). Não se trata de uma indicação exclusiva: a celebração pode ocorrer noutro lugar de culto público (capela, igreja, santuário, basílica) desde que se obtenha a licença do respetivo bispo diocesano.

«A partir do momento em que se celebra, o sacramento do matrimónio é um dom a descobrir e a atualizar dia a dia» (Carlo Maria Martini, «O corpo», Paulinas, Prior Velho, 2003, 66).






Reflexões semanais sobre a «fé celebrada» (liturgia e Sacramentos) — Laboratório da fé, 2014
Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 10.7.14 | Sem comentários
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