ANO CRISTÃO


A Editora Paulus traduziu e publicou (em 2010) uma obra italiana com comentários aos textos bíblicos proclamados nas celebrações eucarísticas. No volume dedicado às primeiras semanas do Tempo Comum («Leccionário Comentado. Regenerados pela Palavra de Deus. Volume 1: Tempo Comum. Semanas I-XVII» — organização de Giuseppe Casarin) faz uma breve apresentação das primeiras semanas do «Tempo Comum» e dos textos bíblicos propostos na LiturgiaA coleção está estruturada à maneira da «lectio divina», acompanhando progressivamente todo o ano litúrgico nos seus tempos fortes, nas suas festas mas também nos dias feriais, todas as vezes que a comunidade cristã é convocada para celebrar a Cristo presente na Palavra e no Pão eucarístico.

Dentro do Tempo Comum estão colocadas algumas solenidades do Senhor: Santíssima Trindade; Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo; Sagrado Coração de Jesus; Cristo Rei do Universo; e quatro solenidades da Virgem Maria e dos santos: Assunção da Virgem Santa Maria; Nascimento de São João Batista; São Pedro e São Paulo; Todos os Santos. A elas devem acrescentar-se as festas do Senhor que, se ocorrerem num domingo, têm a primazia sobre os domingos do Tempo Comum. São elas: a Apresentação do Senhor; a Exaltação da Santa Cruz; a Dedicação da Basílica de Latrão.
Deve ainda realçar-se, como ponto negativo, que com as celebrações dessas solenidades e festas em dia de domingo, é interrompida a leitura continuada do Evangelho, para extrair dele um texto que serve para evidenciar o mistério (no melhor dos casos) ou o tema celebrado.
A propósito da celebração de solenidades e festas, que não pertencem aos grandes ciclos do Ano Litúrgico, deve ainda ter-se presente aquilo que é o objeto próprio da celebração litúrgica. A liturgia não celebra ideias, verdades dogmáticas, temas teológi­cos, devoções particulares, mas celebra acontecimentos salvíficos verificados na História. Recorda algo que aconteceu na História da Salvação, de modo que a salvação presente no acontecimento celebrado possa marcar a assembleia celebrante. Compreende-se assim que certas festas que apareceram na Idade Média, tempo em que não se tinha uma consciência do domingo enquanto dia do Senhor, correm o risco de não estar em uníssono com uma ce­lebração litúrgica correta, de serem vividas não como celebração de um acontecimento salvífico, mas antes de uma ideia, de uma verdade de fé ou de uma devoção.
Como exemplo típico pode citar-se a Festa do «Corpus Domini» [Corpo de Deus] que se desenvolveu no século XIII, a partir da devoção à Sagrada Eucaristia independentemente da celebração. Quer celebrar-se uma verdade: a presença do Senhor Jesus Cristo na Hóstia consa­grada. No entanto, estamos bem longe daquilo que é celebrado na Quinta-Feira Santa, onde a atenção não é colocada numa verdade, mas naquilo que Jesus fez na Última Ceia. Ora, é preciso colocar a atenção não apenas na «presença real»; os textos do Lecionário podem ajudar muito neste ponto.
Sabendo que o Ano Litúrgico é antes de mais a celebração do mistério de Cristo, assinalado pelo domingo, no interior dele po­dem encontrar lugar também as festas dos santos, enquanto eles realizaram nas suas vidas o mistério pascal. São aqueles que so­freram com Cristo e com Ele são glorificados. Porém, é preciso recordar também que as festas dos santos não devem «prevalecer sobre as festas que recordam os mistérios da Salvação» (SC [Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia — «Sacrosanctum Concilium»] 111). Isto vale, de igual forma, para outras festas.
De entre os muitos tem um lugar preeminente a Virgem Maria, Mãe de Jesus, como afirma SC 103: «Na celebração deste ciclo anual dos mistérios de Cristo, a santa Igreja venera com especial amor a bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, em quem vê e exalta o mais excelso fruto da Redenção». Se a celebração litúrgica é celebração da obra salvífica de Cristo, Aquela que esteve indissoluvelmente unida a essa obra não poderá deixar de ser objeto da sua celebração.

© Mario Chesi | Editora Paulus
© Adaptação de Laboratório da fé, 2014
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Laboratório da fé celebrada, 2014
Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 9.6.14 | Sem comentários
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