FELIZ DAQUELA QUE ACREDITOU
Da Exortação Apostólica do papa Paulo VI para a reta ordenação e desenvolvimento do culto à bem-aventurada Virgem Maria («Marialis Cultus»), 31: «Acerca da veneração que a Igreja presta à Mãe de Deus, na celebração da sagrada Liturgia, […] não podemos deixar de recordar a norma da Constituição sobre a Sagrada Liturgia, a qual, ao mesmo tempo que recomenda vivamente os exercícios de piedade do povo cristão, acrescenta: ‘...Importa, porém, ordenar essas práticas de piedade tendo em conta os tempos litúrgicos, de maneira que se harmonizem com a sagrada Liturgia, de certo modo derivem dela, e a ela, que por sua natureza lhes é muito superior, conduzam o povo cristão’ (SC 13). Norma sapiente, esta, e simultaneamente clara; a sua aplicação prática, no entanto, não se apresenta fácil, sobretudo no campo do culto à Virgem Santíssima, tão variado nas suas expressões formais. Tal aplicação exige, na realidade, da parte dos responsáveis pelas Comunidades locais, esforço, tato pastoral e constância; e da parte dos fiéis, prontidão para aceitar orientações e propostas que, promanando embora da genuína natureza do culto cristão, muitas vezes comportam a mudança de usos inveterados, nos quais aquela natureza, de algum modo, se havia obscurecido».
Mistérios
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Maio 2014 — Mês de Maria: Feliz daquela que acreditou | 24 — pdf