Mês de maio, Mês de Maria


O papa João Paulo II, no dia 22 de outubro de 1997, dedicou uma Audiência Geral ao tema «Natureza do culto mariano» para comentar o número 66 do oitavo capítulo da Constituição Dogmática sobre a Igreja — «Lumen Gentium» (LG) do II Concílio do Vaticano. 
O culto a Maria não se pode equiparar à «adoração» divina, começa por explicar o Papa, para explicar a natureza do culto dedicado a Maria: «Há uma distância infinita entre o culto mariano e o que é dirigido à Trindade». Apesar disso, entre ambos existe uma continuidade: o culto a Maria conduz o cristão até à adoração da Trindade. Em vários parágrafos, João Paulo II explicita esta continuidade em relação à adoração do Pai, do Filho e do Espírito Santo. A terminar, faz uma breve referência à distinção que existe entre o culto mariano e a veneração dos santos.

Queridos Irmãos e Irmãs,
1. O Concílio Vaticano II afirma que o culto da Bem-aventurada Virgem, «tal como sempre existiu na Igreja, embora inteiramente singular, difere essencialmente do culto de adoração, que se presta por igual ao Verbo encarnado, ao Pai e ao Espírito Santo, e favorece-o poderosamente» (LG, 66).
Com estas palavras, a Constituição Lumen gentium reafirma as características do culto mariano. A veneração dos fiéis para com Maria, embora superior ao culto dirigido aos outros Santos, é entretanto inferior ao culto de adoração reservado a Deus, do qual difere essencialmente. Com o termo «adoração» é indicada a forma de culto que o homem presta a Deus, reconhecendo-O Criador e Senhor do universo. Iluminado pela revelação divina, o cristão adora o Pai «em espírito e verdade» (Jo 4, 23). Com o Pai, adora Cristo, Verbo encarnado, exclamando com o apóstolo Tomé: «Meu Senhor e meu Deus!» (Jo 20, 28). No mesmo acto de adoração inclui, por fim, o Espírito Santo, que «com o Pai e o Filho é adorado e glorificado» (DS, 150), como recorda o Símbolo Niceno-Constantinopolitano.
Os fiéis, quando invocam Maria como «Mãe de Deus» e contemplam nela a mais alta dignidade conferida a uma criatura, não lhe atribuem, porém, um culto igual ao das Pessoas divinas. Há uma distância infinita entre o culto mariano e o que é dirigido à Trindade e ao Verbo encarnado.
Daí resulta que a mesma linguagem com a qual a comunidade cristã se dirige à Virgem, embora por vezes evocando os termos do culto a Deus, assume significado e valor inteiramente diversos. Assim, o amor que os crentes nutrem por Maria difere daquele que se deve a Deus: enquanto o Senhor deve ser amado sobre todas as coisas com todo o coração, com toda a alma e com toda a mente (cf. Mt 22, 37), o sentimento que une os cristãos à Virgem repropõe no plano espiritual o afecto dos filhos para com a mãe.
2. Entre o culto mariano e o prestado a Deus há, porém, uma continuidade: com efeito, a honra devida a Maria está ordenada e conduz à adoração da Santíssima Trindade.
O Concílio recorda que a veneração dos cristãos à Virgem, «favorece poderosamente » o culto prestado ao Verbo encarnado, ao Pai e ao Espírito Santo. Acrescenta depois, em perspectiva cristológica, que «as várias formas de piedade para com a Mãe de Deus, aprovadas pela Igreja, dentro dos limites de sã e recta doutrina, segundo os diversos tempos e lugares e de acordo com a índole e o modo de ser dos fiéis, têm a virtude de fazer com que, honrando a mãe, melhor se conheça, ame e glorifique o Filho, por quem tudo existe (cf. Cl 1, 15-16) e no qual “aprouve a Deus que residisse toda a plenitude” (Cl 1, 19), e também melhor se cumpram os seus mandamentos» (LG, 66).
Desde os primórdios da Igreja o culto mariano é destinado a promover a adesão fiel a Cristo. Venerar a Mãe de Deus significa afirmar a divindade de Cristo. Com efeito, os Padres do Concílio de Éfeso, ao proclamarem Maria Theotokos, «Mãe de Deus», quiseram confirmar a fé em Cristo, verdadeiro Deus.
A mesma conclusão do relato do primeiro milagre de Jesus, obtido em Caná por intercessão de Maria, evidencia como a sua acção tem por fim a glorificação do Filho. De facto, o Evangelista diz: «Foi este o primeiro milagre de Jesus. Realizou-o em Caná da Galileia. Manifestou a Sua glória e os Seus discípulos acreditaram n’Ele» (Jo 2, 11).
3. O culto mariano favorece além disso, em quem o pratica segundo o espírito da Igreja, a adoração do Pai e do Espírito Santo. Com efeito, ao reconhecer o valor da maternidade de Maria, os crentes descobrem nela uma manifestação especial da ternura de Deus Pai.
O mistério da Virgem Mãe põe em evidência a acção do Espírito Santo, que operou no seu seio a concepção do Filho e continuamente guiou a sua vida.
Os títulos de Consoladora, Advogada, Auxiliadora, atribuídos a Maria pela piedade do povo cristão, não ofuscam, mas exaltam a acção do Espírito Consolador e dispõem os crentes a beneficiar dos seus dons.
4. O Concílio recorda, por fim, que o culto mariano é «inteiramente singular» e sublinha a sua diferença a respeito da adoração de Deus e da veneração dos Santos.
Ele possui uma peculiaridade irrepetível porque se refere a uma pessoa singular, devido à sua perfeição pessoal e à sua missão.
Inteiramente excepcionais, com efeito, são os dons conferidos a Maria pelo amor divino, como a santidade imaculada, a maternidade divina, a associação à obra redentora e sobretudo ao sacrifício da Cruz.
O culto mariano exprime o louvor e o reconhecimento da Igreja por esses dons extraordinários. A Ela, que se tornou Mãe da Igreja e Mãe da humanidade, recorre o povo cristão, animado de confidência filial, para solicitar a sua intercessão materna e obter os bens necessários à vida terrena, em vista da bem-aventurança eterna.

© Copyright 1997 - Libreria Editrice Vaticana — www.vatican.va —

João Paulo II - Karol Józef Wojtyła
Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 26.5.13 | Sem comentários
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